Processo 5005204-05.2025.8.13.0396
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / Unidade Jurisdicional da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, s/n, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005204-05.2025.8.13.0396 AUTOR: WILLIAM ROGERS COELHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 Vistos, etc. 1. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2. FUNDAMENTAÇÃO. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo, uma vez que a parte requerida atuou na qualidade de fornecedora de serviços, enquanto a parte autora figurou como destinatária final do serviço prestado, em perfeita conformidade com as definições de consumidor e fornecedor dos artigos 2º e 3º do CDC. Portanto, as questões serão solucionadas à luz do sistema de proteção ao consumidor. Conforme o disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC, o Juiz poderá inverter o ônus da prova, nas relações de consumo, a fim de facilitar a defesa do consumidor em Juízo, sempre que a sua alegação for verossímil ou quando ele estiver numa posição de hipossuficiência na relação jurídica. No caso em análise, embora o(s) autor(es) esteja(m) em posição de hipossuficiência perante a parte ré, reputo que a prova dos fatos constitutivos do seu direito está ao seu alcance, tanto que, com a sua petição inicial, foram juntados documentos suficientes para a comprovação dos fatos narrados. Assim, registro que não foi reconhecida a necessidade de inversão do ônus da prova para a facilitação da defesa do consumidor em Juízo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/1990, motivo pelo qual o presente julgamento pauta-se pela regra ordinária de distribuição do ônus probatório. E nem poderia ser diferente, haja vista o fato de a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça ter consolidado o entendimento que a inversão do ônus probatório é regra de procedimento, não podendo, por isso, ter incidência na ocasião do julgamento. Nesse sentido, cito o REsp nº 802.832/MG, de relatoria do Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJ de 21.9.2011. As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes, bem como pela prova oral colhida, estando o processo em condição de receber julgamento. Assim, passo de imediato ao exame do mérito. 2.1. Mérito. WILLIAM ROGERS COELHO ajuizou a presente demanda em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. Petição inicial de ação de indenização por danos morais e multa, ajuizada em face de companhia aérea, objetivando compensação pelos prejuízos decorrentes da negativa de embarque injustificada e falha na prestação de serviço. O autor relata ter adquirido passagem para viagem internacional com múltiplas conexões e, apesar do comparecimento prévio ao aeroporto, foi impedido de embarcar devido a inconsistências sistêmicas da ré, que não registrou corretamente os passageiros no sistema. Mesmo após tentativas de resolução junto a funcionários e canais de atendimento da empresa, o embarque foi inviabilizado e os passageiros ficaram sem assistência material, contrariando normas da ANAC. Como consequência, houve remarcação unilateral dos bilhetes para o dia seguinte sem fornecimento de auxílio, ocasionando danos materiais (perda de diária de hotel e de passeios previamente pagos) e graves abalos emocionais, em razão do transtorno e da frustração familiar. Argumenta-se que a responsabilidade civil da ré é objetiva,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.