Processo 5005205-81.2026.4.04.7107
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005205-81.2026.4.04.7107/RS AUTOR : JOASS GAMBA DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DAIANE FOGACA DA LUZ (OAB RS091268) AUTOR : ELIANE GAMBA (Pais) ADVOGADO(A) : DAIANE FOGACA DA LUZ ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: LINK PARA O FORMULÁRIO REFERIDO NO ITEM 4 DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO: FORMULÁRIO PARA ADITAMENTO À INICIAL . Da tutela de urgência No diz respeito à tutela de urgência, cumpre informar que, de acordo com o entendimento deste juízo, a análise do pedido de tutela de urgência deverá ser procedida por ocasião da prolação da sentença, salvo em casos excepcionais, que evidenciem situação de extremo risco ou gravidade, bem como aqueles que não demandem dilação probatória, os quais devem ser imediatamente encaminhados para apreciação do juiz, mediante simples requerimento devidamente fundamentado. Dos documentos gerais necessários à instrução processual Intima-se a parte autora para associar a documentação e informações abaixo destacadas, no prazo de 10 (dez) dias : a) em caso de requerimento de gratuidade da justiça, deverá juntar declaração de hipossuficiência econômica , firmada pela representante da parte autora ou por seu advogado, desde que, nesta última hipótese, conste no instrumento de mandato cláusula específica para tal fim. Uma vez cumprida(s) a(s) determinação(ções) pela parte autora, fica concedido o benefício da gratuidade da justiça; b) acostar aos autos atestado(s) médico(s) contemporâneo (s) ao pedido, referentes à(s) doença(s)/deficiência(s), referida(s) na esfera administrativa. c) relativamente à análise da condição socioeconômica, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 10 (dez) dias, de comprovantes de despesas extraordinárias, que guardem relação com a alegada condição de deficiência, a fim de subsidiar a adequada apreciação do requisito econômico. Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida, a parte autora deverá providenciar sua respectiva juntada aos autos. Da documentação necessária para análise do pedido de concessão de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) previsto na Lei nº 8.742/93 e do Decreto 1.744/95 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) a) juntada da íntegra do processo administrativo; b) em caso de pessoa com deficiência ou com impedimento de longo prazo : todos os documentos médicos (ex: atestados/laudos, prontuários médicos, documentos clínicos, internações ou atendimentos em hospitais ou postos de saúde, exames, etc. ) de acompanhamento da(s) patologia(s) que alega possuir, desde o início da doença , ou outro documento que contenha registro das ocorrências relacionadas ao estado de saúde e ao tratamento instituído, à exceção daqueles porventura já anexados ao feito. Do aditamento à inicial exigido para o prosseguimento deste processo De posse de toda a documentação necessária ao prosseguimento deste processo, a parte autora deverá apresentar o FORMULÁRIO DISPONÍVEL NESTE LINK , a ser juntado aos autos por meio da movimentação processual com a utilização do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL" e com a escolha do tipo de documento "EMENDA À INICIAL" , com os campos devidamente preenchidos. Prazo: 05 dias . Das…
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