Processo 5005206-21.2026.4.04.7122

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005206-21.2026.4.04.7122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Gravataí
Última publicação
06/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005206-21.2026.4.04.7122/RS AUTOR : ERALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1.  Cuida-se de ação de natureza previdenciária em que a parte autora busca a tutela jurisdicional para a concessão de benefício de aposentadoria. 2.  Em face da natureza pública do direito controvertido nesta ação e da sabida ausência de possibilidade ou interesse da pessoa jurídica de direito público em transigir logo no início da relação jurídico-processual, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC - Lei nº 13.105/15. 3. Defiro o benefício da justiça gratuita. 4.  É da exclusiva escolha da parte autora a eleição do momento da propositura da ação judicial, devendo atentar se quando o faz, cumpre os requisitos processuais que validam sua iniciativa. A partir das diretrizes já entabuladas no ato ordinatório anterior, em cotejo com a análise dos documentos juntados com a exordial, verifica-se que o feito não está suficientemente instruído. Assim, levando em consideração que a correta estabilização da lide exige que a documentação indispensável à propositura da ação judicial seja apresentada juntamente com a petição inicial, a fim de resguardar a posição do citado ao processo (art. 320 do CPC) e que, ademais, cabe ao juízo ordenar que " a parte exiba documentos ou coisa que esteja em seu poder " (CPC, art. 396), determino ao autor, que complemente a prova anexada aos autos, juntando os subsídios adiante discriminados, os quais reputo essenciais ao deslinde do feito:  - Considerando que no período trabalhado na empresa VIAÇÃO CANOENSE, o autor discute a existência de atividade  especial , com fundamento na penosidade das funções de cobrador/motorista de ônibus, amoldando-se a situação, em tese, ao assunto debatido no IAC - TRF4, Tema nº 05,  o segurado deverá obter DECLARAÇÃO da respectiva empregadora, contendo as respostas dos seguintes quesitos: a) Especifique os períodos em que o autor desempenhou as atividades de motorista ou cobrador de ônibus. b) Para os períodos em que foram desempenhadas as funções acima, especifique os veículos utilizados na jornada de trabalho, descrevendo a marca, o modelo e o ano de fabricação do móvel. c) Considerando as características do veículo em que se deu o desempenho da atividade, diga se esta exigia o manejo de algum esforço fatigante/penoso pelo segurado. d) Qual a localização do motor do veículo utilizado na jornada de trabalho? estava próximo, ou não, do volante? e) A empresa possui laudo de avaliação da vibração? f) Nos trajetos percorrido pelo autor, estavam inclusas no percurso localidades consideradas de risco, seja pela alta incidência de eventos com violência, seja por serem considerados de difícil acesso? g) Havia condições adversas de trafegabilidade, como fluxo intenso de veículos e congestionamento? h) O percurso dos trajetos envolvia tráfego por vias sem pavimentação? Em caso positivo, qual proporção/percentual do percurso se dava em vias dessa natureza? i) Especifique a jornada de trabalho, descrevendo as linhas ou percursos realizados e o período de duração de cada viagem. Havia intervalo entre as viagens? j) Durante a jornada de trabalho era permitido ao trabalhador afastar-se para a satisfação de necessidades fisiológicas, caso fosse necessário? Havia intervalo entre uma viagem e outra para descanso e satisfação de tais necessidades? Nessas paradas,…

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