Processo 5005210-68.2024.8.13.0518
TJMG • Usucapião
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5005210-68.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANTONIA ANEZIA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PAMELLA GLEICE DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Antonia Anesia Siqueira, representada por sua filha e curadora Fabiana de Cassia Siqueira, propôs ação de usucapião em face de Donizetti Mauro de Oliveira e Pamella Gleice de Oliveira. Aduz a parte autora que em 29 de outubro de 1986 realizou a aquisição de um imóvel junto a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB), todavia ao tempo por ter sido abandonada pelo marido, sem renda alguma pediu ao requerido, seu falecido irmão, que emprestasse seu nome para realizar a aquisição. Alega que o imóvel sempre foi pago pela requerente, sendo apenas celebrado o contrato em nome do falecido, esse evento foi objeto de uma ação judicial protocolada em 1999, desta ação em apertada síntese, o requerido, sustentava que havia sido expulso do imóvel junto a sua família pelo filho da requerente, e que a partir desta data este começou a pagar o financiamento habitacional que estava em seu nome, resultando em um acordo em que o requerido renunciou os direitos sobre o contrato de financiamento do imóvel mediante pagamento de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais). Afirma que está na posse do imóvel há mais de 23 (vinte e três) anos de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com boa-fé, sendo que vem o mantendo até os dias atuais, pela sucessão de posse. Concedido o benefício da gratuidade de justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). Publicado o edital de citação (ID XXX.XXX.XXX-XX). A união, o Estado de Minas Gerais e o Município de Poços de Caldas se manifestaram não demonstrando interesse no objeto da ação (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A parte requerida apresentou contestação, requer a concessão da gratuidade de justiça, preliminares de inépcia da inicial, impugnação a gratuidade de justiça concedida, com relação ao mérito afirma que a autora já possui um imóvel registrado em seu nome, não podendo ser autora de usucapião na forma do artigo 1.242 do Código Civil. Afirma que não há comprovação de pagamento do financiamento junto a COHAB, que o próprio Sr. Donizetti Mauro de Oliveira foi quem efetuou os pagamentos até ser internado para tratamento de um câncer no ano de 2021, vindo a falecer em 11 de abril de 2023. Intimada a parte autora apresentou réplica a contestação, impugna as preliminares e a tese defensiva apresenta e reafirma a pretensão inicial. Rejeitadas as preliminares (ID XXX.XXX.XXX-XX). Promovido o necessário para inclusão do espólio de Antônia Anézia de Oliveira (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada a audiência de instrução e julgamento (ID XXX.XXX.XXX-XX), as partes apresentaram suas alegações finais. Assim, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. Não havendo questões preliminares passo a análise do mérito. Constantes os pressupostos de existência e de validade e não havendo matérias processuais a serem decididas, tampouco defeitos para serem sanados, passo à análise do mérito. No mérito trata-se de ação declaratória de propriedade e constitutiva de domínio em usucapião ordinária prevista no art. 1.242 do Código Civil. O instituto da usucapião…
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