Processo 5005214-15.2023.8.13.0042

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005214-15.2023.8.13.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5005214-15.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CPF: 61.198.164/0001-60 RÉU: LEONARDO GONCALVES DE LARA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO em face de MARIA TEREZA REIS LARA e LEONARDO GONÇALVES DE LARA, ambos já qualificados no expediente. Alega a parte autora, em síntese, que celebrou contrato de seguro automobilístico com Breno do Nascimento Martins, proprietário do veículo Chevrolet/Onix Hatch 1.4 Flex, placa QPT6808. Sustenta que, em 27/05/2022, o veículo segurado foi atingido na traseira pelo veículo Fiat/Palio Fire Flex, placa HGV8702, de propriedade da primeira requerida e conduzido pelo segundo requerido, quando reduziu a velocidade em razão de uma lombada existente na via. Sustenta que o boletim de ocorrência atribuiu a culpa exclusiva pelo sinistro ao segundo requerido, Sr. Leonardo, em razão da inobservância das normas de trânsito, circunstância que ocasionou danos ao veículo segurado. Aduz que, em decorrência do acidente, o veículo segurado sofreu avarias que culminaram em sua perda parcial. Afirma, por fim, que realizou o conserto do automóvel, despendendo o montante de R$ 10.817,29 (dez mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), razão pela qual pleiteia o ressarcimento dos valores despendidos na indenização do veículo avariado. Protestou por provas e atribuiu valor à causa. A inicial veio instruída com documentos. A ré Maria Tereza foi devidamente citada ao ID XXX.XXX.XXX-XX, enquanto a citação do réu Leonardo se deu ao ID XXX.XXX.XXX-XX. Realizada a audiência de conciliação, as partes não celebraram acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX decretou a revelia da parte ré, em razão da ausência de apresentação de contestação no prazo legal, bem como intimou as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Ao ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré juntou contestação intempestiva, alegando, preliminarmente, a nulidade da revelia decretada, sob o argumento de que durante a audiência de conciliação, foram informados de que o prazo para apresentação da contestação somente teria início após a análise do pedido de extinção do feito por irregularidade na representação processual da autora. Afirmaram que, após a regularização da representação da parte autora, não houve intimação específica para apresentação de defesa, razão pela qual aguardaram, de boa-fé, nova manifestação do Juízo. Assim, requereram o recebimento da contestação e o afastamento dos efeitos da revelia, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Em sede de especificação de provas a parte autora informou não haver outras provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Já a parte ré pleiteou produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal. Em decisão proferida ao ID XXX.XXX.XXX-XX, este Juízo reconheceu a impossibilidade de conhecimento da contestação apresentada, em razão de sua intempestividade, bem como dos requerimentos probatórios nela deduzidos, os quais igualmente não foram acolhidos, diante da preclusão consumativa decorrente da prática de ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados