Processo 5005214-35.2024.4.04.7003
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005214-35.2024.4.04.7003/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. A exequente requer a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, por meio do sistema E-FINANCEIRA e DECRED , a fim de que sejam prestadas informações relativas a eventuais movimentações financeiras do executado, abrangendo contas correntes, contas de poupança, aplicações financeiras, aquisição de moeda estrangeira e transferências de recursos para o exterior, medida esta indispensável para a efetiva satisfação do crédito perseguido ( Evento 120, PET1 ). 1.1 DECRED A DECRED, instituída pela Instrução Normativa nº 341/2003, da Receita Federal do Brasil, impõe às administradoras de cartão de crédito a prestação de informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. Como a DECRED refere-se à movimentação com cartão de crédito, entendo não ser adequado para a localização de bens constritáveis em nome do devedor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CNIB. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. DIMOB. DIMOF ( E-FINANCEIRA ). DECRED. SNIPER. CABIMENTO. 1. 1. A utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos de jurisprudência pacífica desta Corte, deve ficar restrita aos casos previstos no Provimento nº 39/2014 do CNJ. 2. Conquanto a consulta à base de dados dos sistemas DIMOB, DIMOF e de sua sucessora E-Financeira , e DECRED dependa de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, não cabendo ao Judiciário substituir o exequente, responsável pela localização de bens do executado passíveis de constrição, deve ser autorizado ao mesmo diligenciar junto à Receita Federal, por seus próprios meios, a fim de buscar informações que indiquem a existência de bens do devedor não declarados ao fisco. 3. Considerando que este Tribunal já aderiu à Plataforma Digital do Poder Judiciário, e tendo em vista as tentativas infrutíferas de pesquisas de bens da parte executada, deve ser autorizada a consulta ao SNIPER, com vistas à localização de bens do devedor. (TRF4, AG 5023187-60.2024.4.04.0000, 12ª Turma, Relator LUIZ ANTONIO BONAT, julgado em 02/10/2024). Diante disso, indefiro o requerimento. 1.2. DIMOF ( E-FINANCEIRA ) Indefiro o pedido, porquanto já realizada consulta ao sistema SISBAJUD que buscou informações sobre ativos financeiros operacionalizados perante instituições financeiras, bancos e cooperativas de crédito e estabelecimento congêneres, bem como que não cabe ao Judiciário substituir o exequente, responsável pela localização de bens do executado passíveis de constrição. Não obstante, o TRF4 vem entendendo ser facultado à exequente diligenciar tais declarações perante a Receita Federal, conforme ementas que abaixo seguem: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA VIA DIMOB. POSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA PELA PARTE EXEQUENTE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu, em cumprimento de sentença, pleito de pesquisa via DIMOB, com embargos de declaração opostos e rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se é possível autorizar a parte exequente a diligenciar diretamente junto à Receita Federal para obter informações constantes na DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária) nos últimos três anos, visando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.