Processo 5005214-93.2022.4.03.6110

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5005214-93.2022.4.03.6110
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 21 - Des. Fed. Mairan Maia
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5005214-93.2022.4.03.6110 RELATOR: MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR SUCEDIDO: ELISEU SALERMO DO CARMO DE ANDRADE APELANTE: ANA CAROLINE FERREIRA MEIRA DOS SANTOS, ESTADO DE SAO PAULO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL SEIXAS ALVES - RJ222366-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CELIO ALVES NETO ADVOGADO do(a) APELADO: RAFAEL SEIXAS ALVES - RJ222366-A ADVOGADO do(a) APELADO: CELIO ALVES NETO APELADO: ESTADO DE SAO PAULO, SOROCABA PREFEITURA MUNICIPAL, UNIÃO FEDERAL, ANA CAROLINE FERREIRA MEIRA DOS SANTOS SUCEDIDO: ELISEU SALERMO DO CARMO DE ANDRADE JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA/SP - 3ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela em caráter de urgência, ajuizada por ELISEU SALERMO DO CARMO DE ANDRADE em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP, com vistas ao fornecimento de TEMOZOLAMIDA para o tratamento de glioblastoma (neoplasia maligna do encéfalo). Pleiteia-se, ademais, a compensação de danos morais. Requer-se o tratamento de quimioterapia e radioterapia com utilização de TEMOZOLAMIDA 75 mg/M2, VO, por 42 dias com radioterapia e TEMOZOLAMIDA 200MG/M2, VO. A cada 28 dias, X12 ciclos. Postulou-se, ainda, a condenação das partes adversas ao pagamento de indenização por danos morais. Determinou-se ao autor a emenda da inicial para incluir no polo passivo da demanda a UNIÃO FEDERAL. Redistribuídos os autos ao Juízo Federal, deferiu-se a antecipação da tutela para determinar que o Estado de São Paulo realizasse o tratamento prescrito de radioterapia e quimioterapia ao autor na unidade competente no Município de Sorocaba, bem assim que a União Federal fornecesse o medicamento TEMOZOLAMIDA necessário para tratamento “quimioterapia + radioterapia – TEMOZOLAMIDA 75 mg/m2, VO, por 42 dias com radioterapia e TEMOZOLAMIDA 200mg/m2, Vo, a cada 28 dias, X 12 ciclos”, conforme prescrição médica, até ulterior decisão do Juízo, devendo o tratamento ser realizado no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, iniciando-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente. Citados, União Federal e Estado de São Paulo contestaram o feito. Citado, o MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP não apresentou contestação. Decretou-se sua revelia, contudo, sem aplicar-lhe os seus efeitos tendo em vista haver pluralidade de réus e se tratar de direitos indisponíveis. A União requereu a realização de perícia médica e apresentou quesitos. Acerca das defesas apresentadas, manifestou-se o autor. Deferida a realização de prova pericial. Em 29/03/2023, comunicou-se nos autos o não comparecimento do autor à perícia designada. Requerida a designação de nova perícia, reagendada para o dia 25/08/2023. O laudo pericial apresentado (id 328859941) concluiu haver evidências cientificas suficientes para fundamentar a terapia proposta no caso específico com TEMOZOLAMIDA para neoplasia cerebral tipo glioma de alto grau. Acerca do laudo pericial juntado aos autos, manifestaram-se as partes. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para o fim de confirmar a antecipação de tutela concedida, determinando ao Estado de São Paulo que realizasse o tratamento prescrito de radioterapia e quimioterapia ao autor na…

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