Processo 5005215-48.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005215-48.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005215-48.2026.8.12.0001/MS AUTOR : BRUNO DE SOUZA AMARAL ADVOGADO(A) : MAIKOL WEBER MANSOUR (OAB MS023509) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por Bruno de Souza Amaral contra Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, onde se requereu  a concessão de tutela antecipada buscando que a empresa requerida restabeleça sua conta  mantida no aplicativo WhatsApp , afirmando que o bloqueio se deu de maneira arbitrária e imotivada, conforme arquivo de vídeo juntado nos autos. No presente caso, tem-se que a causa de pedir se refere, em plano de fundo, às restrições estabelecidas pela parte reclamada com base em sua política interna de padrões de comunidade, cuja aceitação é condição necessária para todos os usuários que se cadastrem nos serviços da empresa, inclusive a parte reclamante. Nesse sentido, a incursão, pelo Poder Judiciário, no mérito de tal política interna deve se dar apenas em casos excepcionais, quando configurada situação flagrantemente ilegal, sob pena de afronta aos princípios da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual, nos termos do art. 421 do Código Civil. Assim, não há como reconhecer, neste momento processual , sem dilação probatória e contraditório, a nulidade da política interna adotada pela parte requerida no que se refere a quantidade de mensagens eventualmente enviadas e/ou outro comportamento eventualmente realizado pelo autor, de maneira que a questão deverá ser analisada com maior profundidade quando da prolação da sentença no processo. Portanto, por entender ausente, neste momento processual, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida. Conforme previsão expressa no rito dos Juizados Especiais, fica designada audiência de conciliação para o dia 15/06/2026 13:30:00 , de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https: //www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".  Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência. Intime-se a  parte reclamante para participar da audiência designada, sob pena de extinção e arquivamento. Cite-se e intime-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados