Processo 5005217-52.2015.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005217-52.2015.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005217-52.2015.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA MOREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA MOREIRA (OAB RS021582) EXEQUENTE : JUREMA BERNARDETTE MAGALHAES SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA MOREIRA (OAB RS021582) DESPACHO/DECISÃO 1 . EXPEÇA-SE 1   alvará/transferência  em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s) da RPV do 44.1  (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS), nos dados bancários indicados 2 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 3 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 4 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e  com observância de eventuais retenções de tributo 5 ,  reservas de honorários 6 , penhoras no rosto dos autos 7 ,  restrições (se  sucessão 8 , ou se  espólio c/inventário judicial em andamento 9 ), bem como a ordem cronológica. 1.1.  Após expedido(s) o (s) alvará (s) ,  INTIME-SE  o credor do pagamento. --------------------- 2. INTIMO   a parte exequente a apresentar fomulário preenchido com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir:  Formulário  Dados para Expedição do Precatório .  CIENTIFICO   a parte exequente  que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos  termo de renúncia firmado pessoalmente pela parte (crédito principal) e/ou pelo advogado credor (crédito de honorários sucumbenciais/executivos) , sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório .  2.1.   Juntado o formulário nos autos , independentemente de nova conclusão,  REMETAM-SE 10   os autos à CPREC e/ou à CCC-RPV (a depender do valor ou se firmado termo de renúncia pessoalmente) para expedição dos requisitórios, tomadas as providências de estilo, observado o teto de 40 salários mínimos 11  para enquadramento como RPV  (em caso de sucessão/espólio, deve ser considerado o valor TOTAL do credor originário falecido) e a  natureza ALIMENTAR  do crédito , bem como as reservas porventura existentes. 2.2.  Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento , VINCULE-SE  o expediente de precatório a este feito (como relacionado de 2º grau); e, em qualquer caso, ato contínuo ,  SUSPENDA-SE 12  o processo até o pagamento integral. 2.3.  Caso ocorra posteriormente pagamento/ DEPÓSITO de valor do precatório nestes autos , independentemente de nova conclusão,  VERIFIQUE-SE o motivo indicado pelo SPP para ter havido essa forma de pagamento (ITCD, dados bancários, etc) e INTIME-SE o(s) beneficiário(s) do(s) depósito(s), conforme procedimentos desse Juízo, para regularização em 15 dias 13 , bem como, na mesma ocasião ,  INTIME-SE a parte executada para dizer em 10 dias se há valores a reter de IR sobre o pagamento, advertindo-a que o silêncio será considerado como ausência de valores a reter. 2.3.1. Caso haja pedido de RETENÇÃO DE IRPF/IRPJ pelo executado , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 dias 14 , advertindo-a de que o silêncio será considerado concordância tácita. 2.4.  Caso ocorra posteriormente o pagamento/ DEPÓSITO de RPV  (ou a regularização do motivo do depósito do precatório  nestes autos e não haja IR a reter ou haja concordância expressa ou…

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