Processo 5005218-27.2025.4.02.5117

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005218-27.2025.4.02.5117
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005218-27.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : MARIA DAS DORES DA CONCEICAO DE CASTRO ADVOGADO(A) : CLAUDIO FERREIRA (OAB RJ210962) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por  MARIA DAS DORES DA CONCEICAO DE CASTRO  contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com o objetivo de obter a concessão do benefício de auxílio doença, indeferido por não constatação de incapacidade laborativa, e sua conversão em aposentadoria por invalidez. Em grau de recurso foi anulada a sentença de primeiro grau para realização de nova perícia, a ser conduzida por perito diverso do nomeado em Ev. 7. Determino a realização de perícia na especialidade NEUROLOGISTA, ficando o autor ciente de que, caso não haja especialista na área requerida (dentre os profissionais com agenda aberta para marcação de perícia),  a perícia poderá ser realizada por perito médico na especialidade alternativa de CLÍNICA MÉDICA ou de MEDICINA DO TRABALHO. O perito deverá responder aos seguintes quesitos:  O perito deverá avaliar todas as patologias apontadas na inicial, com análise técnica completa e exame físico adequado, devendo responder, ainda, sobre qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia? Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido?  Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Decorrem de acidente de qualquer natureza? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) É possível afirmar a existência, bem como a data de início de qualquer das doenças graves previstas no art. 151 da Lei 8.213/91? É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral.  O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento…

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