Processo 5005218-30.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005218-30.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5005218-30.2025.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) APELADO : MARIA INES CAVALHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) DESPACHO/DECISÃO Adota-se, por oportuno, o relatório da sentença: Trata-se de " AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/CANCELAMENTO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS " ajuizada por  MARIA INES CAVALHEIRO  contra BANCO SAFRA S A. A inicial narra os seguintes fatos: Consta do Extrato Previdenciário da Parte Autora, conforme se confirma do documento “Extrato de Empréstimos Consignados” anexo, a existência dos empréstimos consignados: [...] Nesse sentido, alega-se poder se tratar de uma fraude por empréstimo ou refinanciamento não solicitado (ausência de manifestação de vontade da parte autora) ou de falha da Instituição Financeira na prestação de informações (atrelado ao vício de vontade da parte autora) no momento da contratação do consignado, pois repisa-se, a parte autora não reconhece esse contrato vigente! Em suma, a parte autora suportou e está suportando os descontos que lhe causam significativa redução de renda alimentar! De mais a mais, sabe-se que o fornecimento de empréstimo consignado ou refinanciamento destes sem solicitação ou autorização do consumidor, bem como a omissão de informações na hora da contratação, representa falha no serviço dos Requeridos, leia-se, Instituições Financeiras! Oportuno gizar, que a situação in casu realizada pelo banco réu gera uma revolta e transtorno enorme a parte autora, pois sente que seus recursos estão sendo furtados!! Dessa forma, considerando a disparidade da condição em que se encontram as partes, ciente da vulnerabilidade e hipossuficiência da parte autora perante a Instituição Financeira de enorme poderio econômico, não restou alternativa senão ingressar com a presente demanda a fim de que se declare a nulidade dos descontos em razão de não ter havido a contratação regular do empréstimo consignado, ultrapassando com isso a esfera do mero dissabor! Indicou os fundamentos jurídicos do pedido, valorou a causa, bem como pleiteou pela procedência da ação para declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco réu ao pagamento de danos materiais e morais. Juntou procuração e documentos (e. 1). Declarada a incompetência e remetidos os autos à Comarca de São Miguel do Oeste (e. 26). Determinada a emenda da inicial (e. 35). Sobreveio emenda à petição inicial (e. 40). Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, bem como a inversão do ônus da prova (e. 42). Por sua vez, a parte ré apresentou contestação nos autos (e. 47), impugnando a justiça gratuita deferida à parte autora, bem como sustentando, preliminarmente, a falta de interesse processual, o vício na procuração, a advocacia predatória, a conexão, a inépcia da inicial, a prescrição e a aplicação do instituto da supressio. No mérito, teceu comentários sobre a legalidade dos contratos pactuados com a parte autora, de modo que não configurado dano moral e material passível de indenização. Requereu, ao final, a improcedência da demanda. Juntou procuração e documentos. Réplica apresentada no e. 54. A parte ré requereu a extinção do feito ou a intimação da parte autora para regularizar a representação processual (e. 56). O feito foi saneado no e. 57, oportunidade em que foram afastadas as preliminares e a parte ré foi instada a se manifestar expressamente sobre a pretensão de…

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