Processo 5005218-53.2026.8.24.0135
TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005218-53.2026.8.24.0135/SC AUTOR : GIANCARLO MATURANO GHISLENI ADVOGADO(A) : GIANCARLO MATURANO GHISLENI (OAB SC034754) DESPACHO/DECISÃO Trato de " ação de reintegração de posse com pedido de liminar ". A parte autora sustentou ser possuidora de imóvel cedido em comodato por prazo indeterminado a Marilze Dal Ri Cardoso, então companheira do réu, permitindo a utilização gratuita do imóvel para moradia. Afirmou que promoveu a denúncia do comodato mediante notificação extrajudicial entregue em 08.04.2026, concedendo prazo de 30 dias para desocupação, o qual transcorreu sem o cumprimento da obrigação. Sustentou que, embora a comodatária tenha deixado o imóvel, o réu permaneceu no local e passou a exercer posse injusta e precária. Pediu a reintegração liminar da posse. Relatei. Decido. Entende-se que " a prova nas ações possessórias relaciona-se, eminentemente, à produção da prova testemunhal, uma vez que se trata de questão de fato " (TJSC, AC 2008.007829-6, rel. Gilberto G. de Oliveira, 2ª Câm. de Dir. Civil, j. 13.09.2012). Ademais, " a comprovação da posse não deve se restringir à questão documental, perfazendo, antes de tudo, uma situação fática de exercício de poderes inerentes ao domínio " (TJSC, Ag. 5005226-18.2024.8.24.0000, rel. Antonio C. J. dos Santos, 5ª Câm. de Dir. Civil, j. 15.04.2025). Finalmente, " a audiência de justificação é um instrumento importante para esclarecer os fatos e permitir a produção de prova oral, especialmente em casos onde há dúvida quanto aos requisitos para a concessão da tutela liminar " (TJSC, Ag. 5018289-76.2025.8.24.0000, rel. Gladys Afonso, 5ª Câm. de Dir. Civil, j. 17.06.2025). Designo audiência de justificação possessória para 13.08.2026 às 16:00 . Cada parte poderá trazer até 3 testemunhas, que não serão intimadas pelo juízo. As pessoas que residirem na comarca deverão participar presencialmente. 1. Intimem-se a parte autora pelo eproc. 2. Cite-se e intime-se a parte ré a comparecer ao ato, com urgência , mediante mandado com anotação de cumprimento prioritário .
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