Processo 5005221-61.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005221-61.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005221-61.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA, OSMAR ELIAS LIMA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA MAGNAGO BATISTA - ES25745 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por TATIANA VASCONCELOS DE SOUZA LIMA e OSMAR ELIAS LIMA em face da GOL LINHAS AEREAS S.A., na qual narram que utilizaram o transporte aéreo da Requerida para o trecho Rio de Janeiro (Galeão) – Vitória/ES no dia 16/12/2025, com decolagem prevista para às 11h55. Alegam que, após 30 minutos de voo, foram informados de uma falha no sistema de freios da aeronave, o que obrigou o retorno forçado ao aeroporto de origem sob intenso medo e apreensão. Sustentam que, após o desembarque, permaneceram por horas sem assistência material adequada e sem informações claras, chegando ao destino com atraso superior a quatro horas. Em razão disso, pleiteiam a condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada Requerente. Em sede de contestação (ID 94876872), a Requerida alega as preliminares de suspensão do processo, falta de interesse de agir e impugnação ao valor da causa. No mérito, requer a total improcedência dos pedidos formulados na inicial. No dia 10 de abril de 2026, foi realizada uma audiência de conciliação (ID 94937428), porém não houve êxito na tentativa de acordo entre as partes. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. SUSPENSÃO DO PROCESSO - TEMA 1.417 DO STF No tocante ao pedido de suspensão processual fundamentada no Tema 1.417 do STF, este não merece prosperar. Isso ocorre porque a suspensão determinada pela Suprema Corte aplica-se apenas aos casos em que o atraso ou cancelamento de voo decorre de caso fortuito ou força maior externa (como o fechamento de aeroportos por condições climáticas). No caso em tela, a falha decorreu de questões operacionais, como manutenção de aeronave e alteração de itinerário, que configuram o chamado "fortuito interno". Por serem riscos inerentes à própria atividade da companhia aérea, tais eventos não se enquadram na hipótese de suspensão, devendo o processo prosseguir normalmente com base nas normas de proteção ao consumidor. AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL No que tange à aventada ausência de interesse de agir, cumpre registrar que a inexistência de prévia tentativa de resolução administrativa da controvérsia não configura óbice ao exercício do direito constitucional de acesso à jurisdição, conforme sedimentada jurisprudência pátria. Ademais, até a presente data, a questão fática subjacente à demanda permanece irresoluta, persistindo, destarte, a necessidade da tutela jurisdicional para a efetiva solução do litígio. Assim, REJEITO a preliminar. VALOR DA CAUSA A Requerida questiona, ademais, o valor da causa. No entanto, constato que esta preliminar se assemelha ao mérito da presente demanda. Diante disso, REJEITO a preliminar. DOU O FEITO POR SANEADO e passo à análise de seu mérito. É relevante destacar que a relação de direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados