Processo 5005223-71.2024.4.02.5121

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5005223-71.2024.4.02.5121
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5005223-71.2024.4.02.5121/RJ RECORRENTE : SHIRLEIDE DE OLIVEIRA RAMOS MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se requer a concessão do benefício assistencial de prestação continuada.  2. Na decisão recorrida, a Turma Recursal manteve a r. sentença, conforme a ementa do acórdão:     PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO  DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. A PROVA PERICIAL MÉDICO-JUDICIAL CONCLUIU QUE A DEMANDANTE ENCONTRA-SE APTA PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE HABITUAL DE AJUDANTE DE COZINHA. ENUNCIADO 72 DAS TRS/SJRJ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA NA  DCB , CONFORME ACERVO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS E O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR.  A ASSISTENTE DO JUÍZO FOI FIRME EM SUAS CONCLUSÕES, FUNDAMENTADAS NO HISTÓRICO CLÍNICO, NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E NO EXAME FÍSICO/ESTADO MENTAL DA RECORRENTE.  DISPENSÁVEL A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM MÉDICO ESPECIALISTA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO .  SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. 3. Inicialmente, impõe-se ressaltar que a parte autora não juntou cópia  do acórdão paradigma nem indicou o  link  das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na  internet  (URL) para aferição de autenticidade da decisão, em relação ao julgado paradigma da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins (136576420084014). 4. Nos termos do art. 14, V,  b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14. Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 5. Logo, ante a não juntada da cópia do acórdão paradigma, impõe-se inadmitir-se o incidente de uniformização nacional de jurisprudência com fundamento no art. 14, V,  b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6. Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais:  PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO…

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