Processo 5005228-20.2023.8.24.0033

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005228-20.2023.8.24.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
02/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5005228-20.2023.8.24.0033/SC APELANTE : SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG (RÉU) ADVOGADO(A) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) ADVOGADO(A) : ELIS REGINA CUNHA DOS SANTOS (OAB SP507082) ADVOGADO(A) : HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) APELADO : KELLY KRISTINA MARTINS RECH PEDRONI (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIRELA EMILIA CAMARA BULEGON (OAB SC038921) ADVOGADO(A) : CHRISTIELEN PESSOA BRITO MACHADO (OAB SC034316) APELADO : BELLA MARTINS RECH PEDRONI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIRELA EMILIA CAMARA BULEGON (OAB SC038921) ADVOGADO(A) : CHRISTIELEN PESSOA BRITO MACHADO (OAB SC034316) APELADO : EMMA MARTINS RECH PEDRONI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIRELA EMILIA CAMARA BULEGON (OAB SC038921) ADVOGADO(A) : CHRISTIELEN PESSOA BRITO MACHADO (OAB SC034316) APELADO : DILMO PEDRONI JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : MIRELA EMILIA CAMARA BULEGON (OAB SC038921) ADVOGADO(A) : CHRISTIELEN PESSOA BRITO MACHADO (OAB SC034316) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de recurso de apelação interposto em ação indenizatória por danos morais e materiais em decorrência de cancelamento de voo e má prestação de serviços contra sentença ( evento 81, SENT1 ) que julgou procedentes os pedidos. O magistrado entendeu que os autores chegaram ao destino com atraso de quase 22 horas; que a ré não comprovou caso fortuito ou força maior; que houve falha na prestação do serviço com assistência material insuficiente; que o dano moral não é presumido, mas restou configurado diante das circunstâncias do caso; que a situação vivenciada extrapolou mero aborrecimento; fixando indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Alega o apelante Swiss International Airlines A.G. ( evento 93, APELAÇÃO1 ), em síntese, que o atraso do voo ocorreu por motivos operacionais, tendo sido prestada assistência material aos apelados; que houve reacomodação no próximo voo disponível; que o simples atraso não configura dano moral; que o juízo desconsiderou o conjunto fático-probatório e a legislação aplicável; que não houve comprovação de prejuízo extrapatrimonial; que o dano moral não é in re ipsa, nos termos do artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica; que a jurisprudência do STJ exige prova da lesão extrapatrimonial; que inexistem danos materiais ou comprovação de despesas; que a condenação viola o artigo 373 do CPC; que subsidiariamente o valor fixado é desproporcional e deve ser reduzido; que a indenização não pode ter caráter punitivo; que deve observar a extensão do dano. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, ou, alternativamente, a redução do valor arbitrado. Contrarrazões apresentadas no  evento 108, CONTRAZ1 . A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do percuciente Dr. Durval da Silva Amorim, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso ( evento 9, PARECER1 ). É o relatório. 2. Decido: Julgo monocraticamente, tendo em vista que a matéria já é conhecida e conta com precedentes da Corte Catarinense que autorizam a medida. Nego provimento ao recurso. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional prestado pela companhia recorrente, diante do cancelamento de voo e do atraso superior a 22…

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