Processo 5005234-79.2024.8.24.0069

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5005234-79.2024.8.24.0069
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Sombrio
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5005234-79.2024.8.24.0069/SC AUTOR : ITELVINA BALTAZAR RIBEIRO ADVOGADO(A) : VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB SC058801) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por ITELVINA BALTAZAR RIBEIRO em desfavor de ADÃO DARLEI RIBEIRO , objetivando a declaração de domínio de imóvel urbano com 288 m², situado em Balneário Gaivota/SC. É o relatório. Decido. Da tutela de urgência A autora pleiteia a manutenção da posse do imóvel objeto da lide, sustentando possuí-lo de forma mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos, insurgindo pelo reconhecimento liminar do título de proprietária do bem. Contudo, tal requerimento não merece acolhimento. Com efeito, independentemente da discussão sobre o preenchimento de todos os requisitos necessários à configuração da prescrição aquisitiva, a própria natureza da ação de usucapião impede a concessão de tutela possessória pretendida pela parte autora. Como cediço, a ação de usucapião tem natureza petitória, servindo para obter a declaração de aquisição da propriedade originária, enquanto a defesa da posse, como situação de fato, alicerçada no jus possessionis , ou seja, no direito de possuir que decorre exclusivamente dela própria, deve ser buscada através das ações possessórias próprias (interdito proibitório, manutenção ou reintegração de posse). Justamente por essa distinção de natureza jurídica, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico quanto à impossibilidade de concessão de tutela possessória em ação de usucapião, afirmando que "Não se pode cumular, num mesmo processo, ação de usucapião com ação de manutenção de posse porque, além de possuírem natureza jurídica e rito processual distintos, os pedidos também têm fundamentos diversos, vale dizer, o de usucapião exige prova da posse mansa, pacifica e continua sobre a área, bem como do lapso de tempo definido em lei, ao passo que o pedido de manutenção não dispensa a prova dos requisitos legais estampados no art. 927, do CPC, dentre eles a existência da turbação (STJ - AREsp n. 436.682, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 16/06/2014). Nesse mesmo sentido, é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, veja-se: D IREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RECURSO DA RÉ - ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO INVENTARIADO - PRETENSÃO DE IMPEDIMENTO DE ATOS SOBRE O IMÓVEL - NÃO ACOLHIMENTO - PEDIDO DE TUTELA COM NATUREZA POSSESSÓRIA - INCOMPATIBILIDADE COM AÇÃO DE USUCAPIÃO - JURISPRUDÊNCIA DO TJSC - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IMINENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. A pretensão de tutela de urgência com conteúdo possessório é juridicamente incompatível com o rito da ação de usucapião, de natureza eminentemente petitória . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002369-62.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2025). – Grifo nosso AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL . RECURSO DA RÉ PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA POSSESSÓRIA. ACOLHIMENTO, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA POSSESSÓRIA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. DEMANDA QUE POSSUI CUNHO PETITÓRIO, AO…

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