Processo 5005240-44.2026.4.04.7009

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005240-44.2026.4.04.7009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005240-44.2026.4.04.7009/PR AUTOR : ROSSANA MARIA BARBISAN ZINSER ADVOGADO(A) : MARCELO LUIS WOJCIECHOWSKI (OAB PR039585) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da  Portaria n° 645/2025 1  deste juízo,  intimar  a parte autora para instruir a petição inicial, no prazo de  10 (dez) dias : a) Procuração com poderes especiais  para requerer o benefício da justiça gratuita ou  declaração de hipossuficiência  assinada pela parte,  acompanhadas em ambos os casos ,  de comprovante de rendimentos , bem assim eventuais despesas que se constituam em "impedimentos financeiros permanentes" na hipótese do rendimento superar o teto do RGPS, conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (IRDR 25);  Tendo em vista que alguns rendimentos juntados são superiores ao teto do RGPS. b) Renúncia expressa  da parte autora ao excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos; Observações :  No caso de documentos assinados eletronicamente: É imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ( assinador.iti.br ) para qualquer pessoa que tenha conta  gov.br  com nível de autenticação prata ou ouro, não se prestando para tanto instrumentos assinados por terceiras pessoas jurídicas (ZapSign, ClickSign, Autentique, etc.). Além isso, a parte poderá, como alternativa, anexar o documento com a tradicional assinatura autográfica, vale dizer, feita de próprio punho e digitalizada, conservando o advogado a via original em seu poder, para o caso de ser necessária a apresentação, como determina a regulamentação do processo eletrônico. (TRF4, AG 5031010-51.2025.4.04.0000, 3ª Turma, Relator ROGER RAUPP RIOS, julgado em 02/10/2025) No caso de documentos assinados manualmente a assinatura aposta deve conferir com o documento de identificação apresentado.   1. PORTARIA nº 645/2025 ANEXO 1 LISTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO 1. Documentos comuns a todas as ações: a) qualificação da parte: documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, Contrato Social, entre outros. Em se tratando de condomínio, ata de eleição do síndico e a convenção do condomínio; b) comprovante de endereço: comprovante atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo titular do comprovante de que o demandante reside no local indicado e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro, podendo ser, em se tratando o terceiro de cônjuge da parte autora, certidão atualizada de casamento (emitida pelo cartório competente há no máximo noventa dias antes do ajuizamento da ação); c) representação processual: instrumento de procuração judicial assinado; d) assistência judiciária gratuita: procuração com poderes especiais para requerer o benefício da justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência assinada pela parte afirmando que não possui condições financeiras de suportar as custas e despesas processuais, acompanhadas em ambos os casos, em se tratando de pessoa física, de comprovante de rendimentos, bem assim eventuais despesas que se…

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