Processo 5005241-24.2025.8.13.0431

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005241-24.2025.8.13.0431
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5005241-24.2025.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JESSICA CRISTINA SILVA VIEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA RELATÓRIO Jéssica Cristina Silva Vieira ajuizou ação em face do Banco Itaú Unibanco S.A.. Alega, em síntese, que celebrou sete contratos de empréstimo junto à instituição financeira requerida, nos quais teriam sido inseridos encargos abusivos e nulos, especialmente a capitalização diária de juros moratórios nos cinco primeiros contratos, venda casada de seguro no contrato nº 263931094-1 e a autorização compulsória para compartilhamento de dados no contrato nº 2668305846. Requer a anulação das cláusulas abusivas e a repetição do indébito. Demandou, ainda, a concessão da justiça gratuita. A inicial veio acompanhada de documentos. Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, foi determinada a intimação da parte autora para regularização do comprovante de endereço apresentado. Após a juntada dos esclarecimentos pertinentes, sobreveio despacho (ID XXX.XXX.XXX-XX) apontando que a cumulação de pretensões relativas a sete contratos distintos dificultava a adequada prestação jurisdicional, determinando à demandante que restringisse a petição inicial a apenas um dos contratos, promovendo ações autônomas em relação aos demais. A parte autora apresentou manifestação e emenda à petição inicial (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), informando que daria prosseguimento à demanda exclusivamente em relação ao contrato de empréstimo nº 514456318, no valor total de R$4.984,00, a ser quitado em 20 parcelas de R$ 249,20. Reformulou os pedidos iniciais para concentrar a controvérsia no afastamento da capitalização diária dos juros moratórios, bem como na repetição do indébito relativamente aos valores eventualmente cobrados em excesso. Atribuiu à causa o valor de R$4.984,00. A emenda à inicial foi recebida e, na mesma decisão, foi deferida à autora os benefícios da gratuidade da justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citado, o Banco Itaú Unibanco S.A. apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Ventilou as preliminares de falta de interesse de agir, litigância de má-fé, deslealdade processual e inépcia da petição inicial. Impugnou, ademais, o pedido de justiça gratuita e o valor da causa. No mérito, defendeu a estrita legalidade das taxas contratadas, a possibilidade de capitalização diária de juros por se tratar de cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/2004 e a regularidade dos encargos moratórios aplicados. Pugnou pelo descabimento da repetição de indébito pela ausência de má-fé e requereu a total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Impugnação da autora no ID XXX.XXX.XXX-XX, refutando as preliminares e reiterando os termos contidos na exordial. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes postularam pelo julgamento antecipado, IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita Verifica-se que o benefício foi deferido à parte autora por decisão anterior (ID XXX.XXX.XXX-XX), que expressamente reconheceu o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Além…

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