Processo 5005247-85.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005247-85.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Serra
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005247-85.2026.4.02.5006/ES AUTOR : MIGUEL ANGELO CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir. Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Promover o cadastramento do respectivo representante (responsável) nos autos, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, em observância aos princípios da celeridade e da eficiência processual. Juntar cópia de comprovante de residência EM SEU NOME, EM NOME DE PESSOA DA FAMÍLIA ou DE TERCEIROS (nesses dois últimos casos, mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada), atualizada até 06 (seis) meses antes do início do processo, sob pena de extinção do feito sem o exame do mérito . Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001,  em especial a cópia integral do processo administrativo relativo ao pedido de benefício assistencial em questão, incluindo o relatório da avaliação social a cargo do Instituto e a perícia administrativa referente à deficiência alegada, se for o caso ,  bem como os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CADÚNICO ), nos termos do Enunciado nº 116 do  FOREJEF /2ª Região,  sob pena de multa , ciente de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no  prazo de 30 (trinta) dias ,  sob pena de revelia. Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação.  Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal . Prazo de 30 (trinta) dias . À Secretaria para as providências necessárias.

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