Processo 5005248-83.2025.4.02.5110

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5005248-83.2025.4.02.5110
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5005248-83.2025.4.02.5110/RJ RECORRENTE : ITALO JORGE FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANNE MARCELE RODRIGUES BASTOS (OAB RJ196897) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso cível interposto pelo autor em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte.  Em suas razões recursais, o autor arguiu, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Alegou que requereu expressamente a produção de prova testemunhal, mas o juízo proferiu julgamento antecipado sem realizar a audiência de instrução ou motivar o indeferimento da prova. No mérito, defendeu que que a sentença não enfrentou de forma específica o conjunto documental juntado aos autos destinado a comprovar o desemprego involuntário, limitando-se a concluir, de forma genérica, que a ausência de vínculos formais não seria suficiente. Não houve contrarrazões.  É o relatório. Decido. A questão central refere-se à ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, sem a produção da prova testemunhal requerida pelo autor. O Código de Processo Civil estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos. Embora o juiz tenha o poder de dirigir o processo e indeferir provas que considere inúteis ou meramente protelatórias, esse poder não é absoluto. O indeferimento deve ser motivado e não pode ocorrer quando a prova pretendida for essencial para esclarecer pontos controversos da causa. No caso, a sentença de improcedência baseou-se na fragilidade da prova documental, citando que a ausência de anotação laboral na CTPS do falecido não é suficiente para comprovar a sua situação de desemprego, já que não afasta a possibilidade do exercício de atividade remunerada na informalidade. Ocorre que o autor havia solicitado a oitiva de testemunhas justamente para corroborar o início de prova material apresentado e comprovar a situação de desemprego involuntário.  O cerceamento de defesa apresenta-se evidente, uma vez que o juízo de origem concluiu pela improcedência do pedido justamente pela "falta de provas", após ter impedido a dilação probatória tempestivamente requerida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e autoritativa ao reconhecer a nulidade de decisões que incorrem em tal contradição lógica e processual. Nesse sentido, o entendimento consolidado do STJ reforça que a negativa de dilação probatória seguida de improcedência por insuficiência de provas viola o devido processo legal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-se excepcionais efeitos infringentes. 2. Esta Corte já firmou posicionamento no sentido de que configura  cerceamento  de  defesa  a decisão que conclui pela improcedência do pedido por falta de prova e julga antecipadamente a lide, quando previamente negado o pedido de abertura da dilação probatória. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os acórdãos precedentes, com remessa dos autos à instância originária, para instrução e posterior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados