Processo 5005259-07.2024.8.13.0261
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5005259-07.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ELMA ARMINDA PEREIRA INACIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Elma Arminda Pereira Inácio ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco BMG S.A., alegando, em síntese, ser aposentada e titular de cartão de crédito consignado vinculado à instituição financeira ré, tendo constatado a realização de descontos/cobranças sob a rubrica “Seguro Prestamista”, sem que tenha contratado ou autorizado a inclusão do referido produto. Sustentou a autora que jamais manifestou vontade livre, consciente e informada para aderir ao seguro, afirmando desconhecer a origem da cobrança. Aduziu que eventual instrumento contratual apresentado pelo réu padeceria de nulidade por ausência de consentimento válido, erro substancial ou vício de vontade, sobretudo por se tratar de relação de consumo, em que incumbiria ao fornecedor demonstrar a regularidade da contratação. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, ao argumento de sua hipossuficiência técnica e informacional perante a instituição financeira. Alegou, ainda, prática abusiva, ausência de informação adequada, possível venda casada e falha na prestação do serviço. Ao final, requereu: a concessão da justiça gratuita; a aplicação do CDC; a inversão do ônus da prova; a declaração de inexistência/nulidade do negócio jurídico relativo ao “Seguro Prestamista”; a cessação das cobranças; a restituição dos valores indevidamente descontados, em dobro, no montante indicado de R$ 221,00, ou em valor a ser apurado; a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 21.200,00; além de custas e honorários advocatícios. Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora. O requerido apresentou contestação. Em preliminar, suscitou questões processuais relativas à documentação inicial e ao interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o seguro prestamista teria sido contratado de forma válida e facultativa, sem configuração de venda casada ou prática abusiva. A instituição financeira alegou que o produto teria sido disponibilizado com informações adequadas, defendendo a validade do instrumento contratual juntado aos autos. Sustentou, ainda, que a autora teria se beneficiado economicamente da operação de crédito vinculada ao cartão consignado, razão pela qual eventual declaração de nulidade não poderia gerar enriquecimento sem causa. Aduziu inexistir má-fé, inexistir dano moral indenizável e, subsidiariamente, pleiteou a improcedência dos pedidos ou a limitação de eventual condenação. A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando a ausência de contratação válida e impugnando a autenticidade da assinatura atribuída a ela. Saneado o feito, foram afastadas as preliminares então apreciadas, reconhecida a necessidade de instrução probatória e deferida a produção de prova pericial grafotécnica, diante da controvérsia acerca da autenticidade da assinatura constante do documento apresentado pelo réu. Laudo pericial, ID.XXX.XXX.XXX-XX. As partes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.