Processo 5005264-96.2022.4.04.7208

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005264-96.2022.4.04.7208
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005264-96.2022.4.04.7208/SC REQUERENTE : SIMONE APARECIDA COSTA ADVOGADO(A) : IVANETE ALVES VIANA SILVA (OAB SC058096) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI FARIAS DA SILVA (OAB SC058061) REQUERENTE : SAMUEL COSTA JAQUES ADVOGADO(A) : IVANETE ALVES VIANA SILVA (OAB SC058096) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI FARIAS DA SILVA (OAB SC058061) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do MM. Juiz, intima a parte requerente sobre o(s) Demonstrativo(s) de Pagamento. Data de disponibilidade para saque e forma de recebimento informados no(s) respectivo(s) demonstrativo(s) de pagamento. Agências de relacionamento do juízo (caso necessário): agência 0201 do Banco do Brasil ou agências 0425 e 2845 (PAB/JF) da Caixa Econômica Federal. Sobre os requerimentos: - ''Pedido de TED" de valor LIBERADO para conta de mesmo titular, a requisição ao banco ocorre de forma automática, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF4. - Pedido de TED para conta de terceiro, o processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. - Pedido de certidão de validade da procuração nos autos, deve ser realizado pela ferramenta  CERTIDÃO DE VALIDAÇÃO DE PODERES ,  disponível do menu de ações do processo , a qual será automaticamente disponibilizada nos autos, quando já validados, pela secretaria da Vara, os poderes para RECEBER e DAR QUITAÇÃO (nos casos em que o advogado realizou o pré-cadastro dos poderes especiais que lhe foram outorgados). Havendo valor BLOQUEADO, deverá ser requerido o levantamento por alvará ou TED. O processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. Decorrido o prazo, os autos serão baixados, nos termos do inciso XXX do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017).

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