Processo 5005265-45.2026.4.04.7207

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005265-45.2026.4.04.7207
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Tubarão
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005265-45.2026.4.04.7207/SC AUTOR : ESAUL ISEIVIL ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de restituição de valores em dobro, indenização por danos morais. Requer, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC. Atribuiu à causa o valor de R$ 21.937,06 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e seis centavos). É o breve relatório. Decido. Regularização assinatura - procuração + e declaração de hipossuficiência A procuração e a declaração de hipossuficiência da parte autora foram assinadas digitalmente por meio da plataforma ZapSign ( evento 1, PROC2  e  evento 1, DECLPOBRE5 ). Para que documentos eletrônicos tenham validade no processo judicial, a Lei 11.419/2006 exige que a assinatura seja realizada com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil - e não apenas que a plataforma utilizada seja, ela própria, credenciada. A assinatura eletrônica avançada, que autentica o signatário por token enviado por e-mail ou telefone e por biometria facial, sem certificado digital (e-CPF A1 ou A3) vinculado à sua pessoa, não preenche o requisito do art. 1º, § 2º, III,  a , da Lei 11.419/2006. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do TRF4 e das Turmas Recursais. A Segunda Turma Recursal de Santa Catarina, ao julgar o recurso inominado nº 5010617-07.2023.4.04.7201 em 28/08/2024, assentou que não basta a aposição de assinatura eletrônica por plataforma digital; é necessário que ela seja firmada mediante certificado digital emitido por autoridade credenciada na ICP-Brasil. O TRF4, no mesmo sentido, ao apreciar o Mandado de Segurança nº 5056089-48.2020.4.04.7100 (11ª Turma, julgado em 17/12/2022), confirmou o indeferimento da inicial em caso semelhante. Ademais, ao submeter o documento juntado ao serviço oficial de validação de assinaturas eletrônicas do governo, o site  https://validar.iti.gov.br/index.html  emitiu a seguinte mensagem: Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida. Desta forma, necessária a regularização da representação pela parte autora. Emenda  à inicial Intime-se a parte autora  para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485 do CPC), de modo a: -  regularizar assinatura da procuração + e da declaração de hipossuficiência , mediante uma das seguintes formas: (a) assinatura eletrônica com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil (autenticidade verificável em  https://validar.iti.gov.br/index.html ); ou (b) assinatura física, seguida de digitalização e juntada aos autos. - juntar  comprovante de residência  atualizado (últimos seis meses), em nome próprio ou, se em nome de terceiro, acompanhado de certidão de casamento ou declaração e documento de identificação do titular do comprovante de que reside no endereço indicado; -  justificar o  valor atribuído à causa , tendo em vista que o montante requerido a título de danos materiais acrescido dos danos morais não corresponde ao valor expresso. Gratuidade de justiça Apresentada a documentação supracitada, e preenchidos os requisitos legais, concedo o benefício de gratuidade de…

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