Processo 5005287-21.2024.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005287-21.2024.4.03.6102 AUTOR: JOAO MOREIRA NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA PAULA ANDRADE - SP218366 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em inspeção. 1) Relatório JOÃO MOREIRA NETO ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 1822477147, DER 29/03/2019), mediante o reconhecimento de tempo especial. A decisão de ID 339906607 indeferiu o requerimento de concedeu os benefícios da gratuidade da justiça deduzido pela parte autora. Contra essa decisão, o requerente apresentou agravo de instrumento, que foi provido (ID 350799028). A decisão de ID 356313673 indeferiu requerimento de concessão de tutela provisória. O réu apresentou contestação (ID 360060891) sustentando, preliminarmente, (a) coisa julgada. No mérito, (b) pugnou pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 361431752). O autor juntou novos documentos (ID 361980471). As partes não demonstraram interesse na dilação probatória (ID 367839599). É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] 03/01/1985 a 06/02/1987 (Empresa: Someid/São José - Função: Ajudante) [2] 27/03/1989 a 20/04/1989 (Empresa: Someid/São José - Função: Ajudante) [3] 01/02/1990 a 10/03/1990 (Empresa: Someid/São José - Função: Ajudante) [4] 13/04/1993 a 16/08/1993 (Empresa: Ferezin - Função: motorista operador de guindastes) [5] 22/09/1993 a 24/03/1995 (Empresa: Olipavi Terra Planagem e Pavimentação Ltda - Função: Motorista) [6] 20/07/1998 a 01/01/2001 (Empresa: Ferezin - Função: motorista operador de guindastes) [7] 09/08/2004 a 27/10/2011 (Empresa: Ferezin - Função: motorista operador de guindastes) [8] 28/10/2011 a 27/07/2012 (Empresa: Ferezin - Função: motorista operador de guindastes) [9] 26/07/2013 a 10/07/2015 (Empresa: Daniele de Oliveira Miranda Bastos - Função: Operador de Guindastes) [10] 26/10/2015 até a atualidade (Empresa: Wilson Rogério Nicolucci Sertãozinho ME - Função: não especificada) 2.2) Preliminares. Da coisa julgada No processo nº 1007251-80.2018.8.26.0597, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, o autor demandou contra o INSS requerendo a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição mediante o reconhecimento dos seguintes períodos como especiais (ID 361980495, fls. 01/07): [I] 10/05/1983 a 25/11/1983 (Empresa: USINA SANTO ANTONIO S/A - Função: SERV. DE USINA) [II] 02/04/1984 a 12/11/1984 (Empresa: USINA SANTO ANTONIO S/A - Função: SERV. DE USINA) [III] 10/02/1987 a 31/10/1988 (Empresa: USINA SANTO ANTONIO S/A - Função: AUX. DE MECANICO) [IV] 15/12/1988 a 09/01/1989 (Empresa: CBPO ENGENHARIA LTDA - Função: FRENTISTA) [V] 02/05/1989 a 10/11/1989 (Empresa: USINA SANTO ANTONIO S/A - Função: GUINCHEIRO) [VI] 13/03/1990 a 12/11/1990 (Empresa: USINA SANTO ANTONIO S/A - Função: GUINCHEIRO) [VII] 11/01/1991 a 18/11/1992 (Empresa: USINA SANTO ANTONIO S/A - Função: GUINCHEIRO) [VIII] 13/04/1993 a 16/08/1993 (Empresa: FEREZIN – TRANSP. E LOC. LTDA - ME - Função: PONTEIRO) [IX] 20/07/1998 a 06/01/2004 (Empresa: FEREZIN – TRANSP. E LOC. LTDA - ME - Função: OPER. GUINDASTE)…
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