Processo 5005300-50.2025.8.21.0023

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005300-50.2025.8.21.0023
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005300-50.2025.8.21.0023/RS EXEQUENTE : ADEMIRO MACHADO TAVARES ADVOGADO(A) : ISABELLE FERREIRA ANTIQUEIRA (OAB RS127233) ADVOGADO(A) : LARISSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB RS120297) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. BANCO AGIBANK S.A. apresentou a presente impugnação à fase de cumprimento de sentença movida por ADEMIRO MACHADO TAVARES , objetivando provimento jurisdicional que reconheça o excesso no valor exigido. Postulou a concessão de efeito suspensivo. Discorreu acerca do cabimento da impugnação e do efeito suspensivo). Alegou a existência de um equívoco fundamental no cálculo apresentado pela parte exequente, o que resultaria em excesso de execução. Sustentou que, após a correta aplicação dos comandos judiciais emanados da sentença proferida na fase de conhecimento, que determinou a revisão do contrato, apurou-se que a parte exequente, na verdade, seria devedora de um saldo remanescente referente ao contrato. Argumentou que o impugnado considerou o pagamento de parcelas que não foram quitadas, desconsiderando o saldo devedor remanescente do contrato após o recálculo das parcelas com os juros limitados à taxa média de mercado. Colacionou jurisprudência. Juntou documentos (evento 10, documentos 2 a 4). Em resposta (evento 16, documento 1), o impugnado defendeu a regularidade de seus cálculos, argumentando que a parte ré não apresentou provas concretas de suas alegações quanto ao não pagamento integral das parcelas, limitando-se a exibir imagens de tabelas sem a devida comprovação. Referiu que a parte executada deve efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da concordância expressa quanto a essa verba. Requereu a rejeição integral da impugnação apresentada. Foi recebida a impugnação, sendo indeferido o efeito suspensivo (evento 18, documento 1). Intimadas as partes sobre a produção de provas (evento 24, documento 1), a parte impugnante quedou-se inerte (evento 33), e a parte impugnada manifestou desinteresse na produção de novas provas, requerendo o julgamento do feito (evento 29, documento 1). Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de impugnação à fase de cumprimento de sentença em que a parte impugnante busca o reconhecimento de excesso de execução. A controvérsia reside na correta apuração do saldo decorrente da revisão do contrato de empréstimo firmado entre as partes.  Para a apuração de eventuais diferenças devidas ao exequente, é imprescindível a elaboração de um cálculo que contemple todo o relacionamento contratual, aplicando-se o novo valor da parcela recalculada e confrontando-o com os pagamentos efetivamente realizados, para então se verificar a existência de um saldo credor em favor de uma das partes. Contudo, da análise dos autos, verifica-se que o cálculo apresentado pelo impugnado no evento 1, documento 3, mostra-se equivocado. A planilha do exequente aponta um crédito de R$ 3.279,47 a título de repetição de indébito, mas o faz partindo da premissa de que 30 parcelas foram pagas, o que é expressamente contestado pela instituição financeira. O cálculo parece ter partido de premissas que não consideraram a totalidade do débito e a sua amortização ao longo do tempo, focando-se de maneira isolada na diferença de juros sobre um número de parcelas que não foi comprovadamente quitado, sem a devida confrontação com o saldo devedor contratual remanescente. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados