Processo 5005302-48.2020.4.03.6128

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005302-48.2020.4.03.6128
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Jundiaí
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005302-48.2020.4.03.6128 AUTOR: DORIVAL ALEIXO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS - SP241171 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: SIFCO S/A SENTENÇA Vistos em sentença. I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de rito ordinário proposta por DORIVAL ALEIXO, devidamente qualificado na inicial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL–INSS, objetivando o reconhecimento de períodos laborados sob condições especiais, a fim de revisar seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/173.083.996-4, com DIB em 12/04/2016, e convertê-lo em aposentadoria especial, com o consequente pagamento de valores atrasados. Com a inicial, juntou procuração e documentos (ID 43264206 e anexos). Foi concedida a gratuidade processual (ID 43977341). Citado, o INSS apresentou contestação, impugnando o reconhecimento dos períodos especiais, diante de ausência de exposição a agentes insalubres acima do limite de tolerância, de forma habitual e permanente (ID 44695753). Foi determinado o sobrestamento do feito, em razão da determinação do Tema 1.083/STJ (ID 54525401). A parte autora apresentou os PPPs retificados (ID 254901469 e anexos) e as empresas apresentaram LTCAT (IDs 326816267 e 376935416 e anexos), seguindo-se de manifestação das partes. A parte autora apresentou alegações finais (ID 575578155), permanecendo o INSS inerte e vindo os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO No caso, a controvérsia reside na natureza especial ou não das atividades exercidas nos períodos indicados na inicial, para fins de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição e sua conversão em aposentadoria especial. Quanto à prescrição relativa a eventuais valores devidos à parte autora, deixo consignado que seu prazo é quinquenal, com termo final na data do ajuizamento da ação. Da aposentadoria especial Passo à análise dos períodos de atividade insalubre, com algumas considerações a respeito da aposentadoria especial, que foi prevista no artigo 31 da Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/60) e mantida pela legislação superveniente. A aposentadoria especial era concedida ao segurado que exercesse atividade profissional, durante 15, 20 ou 25 anos, em serviços considerados penosos, insalubres ou perigosos (artigo 31 da Lei 3.807/60). O artigo 201, §1º, da CF/88, com redação dada pela EC 20/98, previu a aposentadoria especial nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Atualmente, possui regramento legal nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, sendo devida ao segurado que exercer atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Cumprido este requisito o segurado tem direito à aposentadoria com valor equivalente a 100% do salário de benefício (§1º, do art. 57), não estando submetido à inovação legislativa da Emenda Constituição nº 20/98, ou seja, inexiste pedágio ou exigência de idade mínima, assim como não se submete ao fator previdenciário, conforme prevê o artigo 29, II, da Lei nº 8.213/91. As exigências legais no tocante à comprovação do exercício de atividades especiais sofreram modificações relevantes nos últimos anos. Ressalto, no entanto, que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados