Processo 5005305-36.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005305-36.2026.4.04.7010/PR AUTOR : ISABEL CRISTINA CARLOS ADVOGADO(A) : CAIO FERNANDES NOGUEIRA (OAB PR077896) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por ISABEL CRISTINA CARLOS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 243.517.103-4, com DER em 27/05/2026). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pede a parte autora o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 08/07/1976 a 18/06/1998 (página 9 do evento 1, INIC1 ). Atribuiu à causa o valor de R$ 21.528,97 ( evento 1, PLAN10 ) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo que justifique o valor da RMI pretendida, se for o caso, e, consequentemente, o valor da causa , o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido e prever as parcelas vencidas acrescida das 12 (doze) vincendas, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no CPC (artigo 291 e seguintes), sobretudo em razão da regra contida no art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001. 3. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE5 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 4. Da Atividade Rural 4.1. Complementação de Prova da Atividade Rural Diante do extenso período de atividade rural reclamado, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia, para apresentar: - certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em 10 (dez) dias úteis a partir do endereço eletrônico: https://www.policiacivil.pr.gov.br/servicos/Seguranca/Atestados-e-Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Profissao-kZrXg3lp ; - certidão/título de seu primeiro alistamento eleitoral, na qual conste a data em que se alistou como eleitor(a), bem como a profissão e o local de residência informados na ocasião; - certidões de nascimento de irmãos e/ou filhos nascidos no lapso rural requerido, ou mesmo certidão de casamento; - documentos escolares (histórico/matrícula) em seu nome e/ou de irmãos e filhos , indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudou(aram), bem como o local de residência, contemporâneos ao período pretendido; - outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. 4.2 . Prova Oral em Instrução Concentrada Com fundamento na Resolução Conjunta nº 63/2025 1 e em prol da celeridade processual, faculto à parte autora a juntada de prova oral gravada extrajudicialmente, dispensando-se, nesse caso, a realização de audiência de instrução. A produção de prova por meio de gravações realizadas pela própria parte, em arquivo de áudio e vídeo, é procedimento amplamente utilizado em várias varas com competência previdenciária no âmbito do TRF da 4ª Região. Ainda, esta forma de produção de prova é amparado pelo art. 4º da Resolução Conjunta nº 63/2025, que estabeleceu o procedimento de Instrução Concentrada nas causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Assim, com vistas a se obter o resultado do processo em menor…
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