Processo 5005311-38.2019.4.03.6130

TRF3 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005311-38.2019.4.03.6130
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Osasco
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005311-38.2019.4.03.6130 AUTOR: SILVANIA DE ARAUJO SOARES BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA - SP388095 REU: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 ADVOGADO do(a) REU: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 ADVOGADO do(a) REU: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 DECISÃO Proceda a Secretaria alteração da classe processual destes autos para Cumprimento de Sentença, invertendo-se os polos. ID 409186662: A ré quer a revogação dos benefícios da justiça gratuita, trazendo aos autos elementos que comprovam a remuneração da autora (ID 409186694). Pois bem. Vê-se que a parte autora recebe remuneração mensal média bruta equivalente a R$ 9.000,00, valor superior a 3 (três) salários-mínimos; ao limite de isenção do Imposto de Renda; ao critério adotado pela Defensoria Pública para atendimento de jurisdicionado; e àquele considerado pelo E. TRF3 para assunção da hipossuficiência alegada. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) "1. A declaração de hipossuficiência financeira firmada por pessoa natural gera presunção relativa do direito à gratuidade de justiça, podendo ser afastada apenas mediante prova em contrário. 2. A aferição da necessidade pode adotar o critério de renda mensal de até três salários mínimos, considerado parâmetro razoável de hipossuficiência." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1762663/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 14.09.2021; TRF3, AI 5026711-29.2023.4.03.0000, Rel. Des. Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Junior, j. 03.05.2024. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5006812-74.2025.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 25/06/2025, DJEN DATA: 30/06/2025) [g.n] PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO/CONVERSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ´[...] 3. Vale destacar que esta C. Sétima Turma tem decidido que a presunção de hipossuficiência, apta a ensejar a concessão do benefício, resta configurada na hipótese em que o interessado aufere renda mensal correspondente a cerca de 3 (três) salários-mínimos, de modo que, identificando-se renda mensal superior a tal limite, a concessão somente se justifica se houver a comprovação de despesas ou circunstâncias excepcionais que impeçam o interessado de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Tal entendimento segue o critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP). Preliminar acolhida. [...] (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5005565-17.2017.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 13/03/2025, DJEN DATA: 20/03/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. ART. 98 DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA.…

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