Processo 5005315-77.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005315-77.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Tatiana UlerAdvogado

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005315-77.2026.4.04.7205/SC AUTOR : ARI GUBER ADVOGADO(A) : TATIANA ULER (OAB SC073527) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,  demonstrar a origem do valor atribuído à causa , acostando ao feito a  memória discriminada de cálculo do valor da causa na data do ajuizamento da demanda com a devida atualização monetária , consoante o disposto nos arts. 291 e 292 do CPC ( somatório das parcelas vencidas e uma anuidade ), devendo observar a tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR tema 2 do TRF4. Em sendo apurado montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar/ratificar eventual interesse em renunciar ao excedente, juntando, para tal fim, procuração contemplando a outorga de poderes para o advogado fazê-lo e/ou declaração de renúncia por si própria firmada .  3.  Intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias,   caso haja o interesse na realização de perícia judicial : (a) esclarecer qual a efetiva DEFICIÊNCIA do autor (não bastando listar apenas patologias e ou condições de saúde), informando em detalhes quais são os impedimentos reais verificados, em seu contexto de vida, que impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da LC142/13, comprovando, inclusive, se ostenta, oficialmente, a qualidade de deficiente perante instituições público/privadas, usufruindo, por exemplo , de licença para vaga de estacionamento especial, ocupação de vagas PCD nas empresas empregadoras, etc. (b)  especificar o grau de deficiência que pretende ver reconhecido, indicando o termo inicial e o período pretendido para o reconhecimento da deficiência , apresentando prova documental idônea que fundamente tais pedidos (exames médicos, laudos, declarações e afins), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito no ponto. 4.  No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar, com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, os seguintes documentos: - comprovante de residência em nome próprio e atual ou declaração de residência nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115/83; - extrato do CNIS detalhado e atualizado até a data do ajuizamento ; -  documentos médicos adicionais que demonstrem a deficiência alegada e que possam contribuir para a elucidação do caso. 5. No presente processo, a parte autora pretende o reconhecimento de tempo de labor rural como segurada especial. Com fundamento no princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC/15) e visando à concretização dos corolários de eficiência e celeridade da prestação jurisdicional, intime-se a parte autora  para que complete o formulário constante ao final deste despacho com os dados referentes ao presente processo, caso a petição inicial não tenha sido apresentada com as informações,  elencando todos os documentos de que dispõe para comprovação da atividade rural, bem como indicando em que evento/documento/e página se encontram nos autos. Saliente-se que a indicação dos documentos, nos moldes abaixo indicados, é salutar para a apreciação célere e eficaz do pedido por este juízo, contribuindo para a agilidade na apreciação dos processos que envolvam pedido de reconhecimento de atividade rural, tornando-se também uma medida destinada a garantir ao segurado, parte hipossuficiente na relação processual, uma análise mais…

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