Processo 5005316-29.2025.8.13.0216
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / Unidade Jurisdicional da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5005316-29.2025.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDUARDO LOPES GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: OLYMPIO JOSE CAETANO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, Eduardo Lopes Gonçalves ajuizou ação em face de Olympio José Caetano, requerendo, ao final, a condenação do réu a proceder com a adequação da sua criação de porcos de acordo com a legislação ambiental e sanitária, de modo que não interfira no direito à saúde e à boa vizinhança do autor. Em que pese o réu não ter apresentado contestação, não há de se falar na decretação da sua revelia, tendo em vista que o Enunciado nº 11 do FONAJE Cível dispõe que: “Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia”. A interpretação a contrario sensu do referido enunciado conduz à conclusão de que, nas demandas cujo valor da causa seja inferior a 20 salários mínimos, a ausência de contestação não enseja a decretação da revelia. Decido. O feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil, o que passo a realizar. Alega o autor que reside em imóvel vizinho ao do réu, o qual mantém uma criação de porcos na divisa de sua propriedade. Relata que o réu construiu uma fossa para o descarte dos dejetos dos animais sem observar os devidos cuidados de vedação, o que tem ocasionado vazamentos constantes para a superfície e para o solo ao redor. Aduz, ainda, que sua residência, localizada a poucos metros da estrutura, é frequentemente tomada por forte mau cheiro e pela presença de moscas e urubus, situação que tem gerado problemas de saúde a ele e à sua família. Durante o depoimento pessoal, o autor relatou que os transtornos decorrentes da suinocultura mantida pelo réu perduram há mais de cinco anos, tendo se agravado há cerca de um ano, quando concluiu a construção de seu imóvel. Esclareceu ter acionado a vigilância sanitária municipal, oportunidade em que os agentes públicos constataram a inadequação no manejo dos suínos, notadamente pela ausência de higienização das baias e pela inexistência de fossas, as quais eram a céu aberto e só teriam sido construídas uma semana antes da audiência. Alegou que, diante da recusa do réu em solucionar a questão, foi orientado pelos agentes públicos a buscar as vias judiciais. Ressaltou que os chiqueiros ficam a aproximadamente 40m dos fundos de sua cozinha, circunstância que atrai considerável quantidade de moscas, acrescentando que o ruído noturno provocado pelos animais lhe impõe o uso de medicação para indução do sono. Destacou, por fim, que a situação tem lhe causado problemas de saúde, como ansiedade e elevação dos níveis de glicose, demandando o uso contínuo de medicamentos para controle, sendo que anteriormente sequer frequentava hospitais. Por seu turno, em seu depoimento pessoal, o réu confirmou que mantém a criação de porcos no local há oito anos e que, atualmente, possui 23 animais, embora esse número costume variar. Relatou que, ao iniciar a atividade, buscou informar-se sobre a legislação, ressaltando que, à época, não havia moradores nos arredores e…
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