Processo 5005319-80.2025.8.01.0001

TJAC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5005319-80.2025.8.01.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5005319-80.2025.8.01.0001 Classe: USUCAPIÃO Autor:Nelinho Pereira de OliveiraAdvogado(a):Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (Dpe)Autor:Sebastiana Nogueira da SilvaAdvogado(a):Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (Dpe)Réu:Fazenda Uniao LtdaAdvogado(a):Fábio Sena de Andrade (OAB: Sp312043)   DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Nelinho Pereira de Oliveira e Sebastiana Nogueira da Silva em face de Fazenda Uniao Ltda. A petição inicial narra, em síntese, que a parte autora exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre uma área de terras com extensão de 993,78 hectares, encravada no imóvel de propriedade da parte requerida, desde o ano de 2008. Os demandantes fundamentam sua pretensão na consolidação do lapso temporal exigido pela legislação civil para a aquisição originária da propriedade, sustentando que exercem a posse com manifesto ânimo de dono, realizando atividades no local. Ao final, formularam pedido declaratório de domínio sobre a totalidade da área descrita, instruindo a exordial com documentos pessoais e declarações. O juízo proferiu decisão (evento nº 3) recebendo a petição, deferindo os benefícios da gratuidade da justiça aos autores e determinando a citação da parte ré, dos confinantes, bem como a citação por edital de terceiros interessados e a notificação das Fazendas Públicas. Regularmente intimada, a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e, posteriormente, pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, apresentou manifestações expressas informando não possuir interesse jurídico em integrar a lide, uma vez que o imóvel descrito não pertence ao seu domínio, requerendo o seu descadastramento do feito. Efetivada a citação, a parte ré apresentou tempestiva contestação, rechaçando integralmente a pretensão autoral (evento nº 48). Em sua defesa de mérito, a requerida argumenta a completa ausência do requisito temporal, sustentando que os documentos juntados pelos autores são recentes, datando em sua maioria a partir de 2019, e que o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é do ano de 2024. Alega, ainda, a inexistência de posse com ânimo de dono, afirmando que ambos os autores possuem residência fixa na zona urbana de Rio Branco, nos bairros Tancredo Neves e Cidade do Povo. A contestante noticia a existência de Boletim de Ocorrência registrado contra o autor varão por suposto esbulho possessório e ameaças com arma de fogo, o que descaracterizaria a posse mansa e pacífica. Ademais, aponta grave contradição na extensão da área pleiteada, ressaltando que os próprios autores declararam no CAR possuir apenas 280 hectares, enquanto a inicial pleiteia 993,78 hectares. Por fim, a ré apresenta laudos e imagens de satélite indicando que, no ano de 2013, não havia qualquer desmatamento na área e que, atualmente, a ocupação real se restringe a 16,5760 hectares. Pugnou pela improcedência total dos pedidos ou, subsidiariamente, pelo reconhecimento da usucapião apenas sobre a área efetivamente comprovada, requerendo a produção de provas documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal. Apresentação de réplica à defesa (evento nº 55) rechaçando os argumentos defensivos. Em sede de questões processuais, requereu o reconhecimento de conexão desta demanda com diversas outras ações de usucapião, reintegração de posse e uma ação ordinária (nº 0715323-26.2025.8.01.0001) em trâmite na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAC

O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados