Processo 5005321-93.2024.8.21.0109
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005321-93.2024.8.21.0109/RS AUTOR : LUIS HENRIQUE DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244) RÉU : TC SHINGLE DO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : LUANA KEUANE HATANO (OAB SP447382) ADVOGADO(A) : SAMANTHA LOPES ALVARES (OAB SP162213) RÉU : MADEIREIRA ITAPOA LTDA ADVOGADO(A) : ELIZETE GONÇALVES MARANGON (OAB RS066463) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por perdas e danos ajuizada por LUIS HENRIQUE DE SOUZA em face de MADEIREIRA ITAPOÃ LTDA. e TC SHINGLE DO BRASIL COMERCIAL LTDA. , todos qualificados nos autos do processo em epígrafe. A parte autora narrou ter adquirido, em outubro de 2014, telhas e demais materiais necessários para a instalação do sistema de cobertura da marca TC Shingle (fabricante e segunda ré), por intermédio da revendedora autorizada Madeireira Itapoã (primeira ré), para a cobertura de sua residência localizada na rua Antonio Piccoli, 911, no município de Marau, Rio Grande do Sul. Sustentou ter optado pelo produto em razão da publicidade que prometia durabilidade distinta, impermeabilidade e menor necessidade de manutenção, contando o produto com uma garantia contratual de 10 anos. Aduziu que, no ano de 2024, antes do decurso do prazo de garantia contratual somado à garantia legal, o telhado apresentou graves infiltrações que comprometeram a integridade estrutural do imóvel, gerando mofo e umidade. Afirmou que as tentativas de solução extrajudicial e as notificações enviadas às rés restaram infrutíferas. Diante disso, requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação de conserto imediato do telhado e, no mérito, a condenação das rés na obrigação de fazer consistente no reparo integral da cobertura ou, subsidiariamente, a conversão em perdas e danos ( 1.1 ). Posteriormente, a parte autora apresentou emenda à petição inicial. Informou que, diante do agravamento das infiltrações e da inércia das rés, viu-se compelida a realizar as obras de reparo por conta própria para mitigar os danos ao imóvel e à saúde de sua família. Para tanto, contratou empresa especializada e desembolsou a quantia de R$ 52.050,00, conforme contrato de prestação de serviços e orçamentos apresentados. Diante disso, requereu o aditamento do pedido para converter a obrigação de fazer em indenização por danos materiais, pleiteando o ressarcimento do montante de R$ 52.050,00 despendido com a reforma do telhado ( 7.1 ). A ré TC SHINGLE DO BRASIL COMERCIAL LTDA apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a incorreção do valor da causa, sob o argumento de que a emenda à inicial alterou o proveito econômico da demanda para R$ 52.050,00, de modo que o autor deveria retificar o valor e recolher as custas complementares. Suscitou a inépcia da petição inicial, alegando que o autor não instruiu a peça com documentos indispensáveis, como laudo técnico imparcial e comprovantes efetivos de pagamento do conserto efetuado. Apresentou preliminar de ilegitimidade passiva, aduzindo que a garantia contratual é de natureza limitada e que as infiltrações decorreram exclusivamente de erros graves de instalação cometidos por profissionais contratados pelo autor, bem como por falta de manutenção e intervenções indevidas, tais como perfurações para instalação de aquecedor solar e fixação de calhas fora do padrão técnico. No mérito, sustentou a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova pela ausência de verossimilhança e pela impossibilidade de…
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