Processo 5005324-38.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5005324-38.2025.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação regressiva ajuizada por Alfa Seguradora S.A., devidamente qualificada na petição inicial em face de EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., igualmente qualificada nos autos, que foram registrados sob nº 5005324-38.2025.8.08.0024. Narra a autora, em breve síntese, que mantinha contrato de seguro com o Condomínio do Edifício Pallas Center, pelo qual obrigou-se sobre os possíveis danos elétricos ao imóvel segurado. Aduz que, no dia 26 de dezembro de 2023, o local foi acometido por distúrbios elétricos, oriundos do fornecimento de energia da referida concessionária. Assevera que foi elaborado laudo técnico que e constatou a necessidade de substituição e reparo de objetos. Por tais razões, pleiteou a condenação da parte ré ao pagamento dos danos materiais sofridos no importe de R$ 65.640,19 (sessenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e dezenove centavos), a título de ressarcimento por efeito da sub-rogação de direitos. No mais, requereu a inversão do ônus da prova. O recolhimento do preparo foi realizado (ID 63108185). Devidamente citada, a ré apresentou contestação, na qual sustentou em síntese que: (a) o laudo juntado aos autos deve ser rejeitado, porquanto está em desconformidade com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e por se tratar de prova unilateral; (b) o laudo foi produzido por profissional não especializado em engenharia elétrica; (c) não há informação da destinação do bem substituído, o que impede o contraditório; (d) não há prova de que o segurado estava adimplente com o pagamento dos prêmios; e (e) inexiste de nexo causal entre os danos causados aos aparelhos do segurado e o fornecimento de energia (ID 71734091). A demandante se manifestou em réplica (ID 81147138). Intimadas a se manifestarem quanto ao interesse na produção de outras provas (ID 92710367), as partes manifestaram desinteresse na produção de provas (IDs 93534624 e 94457750). Este é o relatório. Estou a julgar antecipadamente o mérito, com supedâneo na regra do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A parte autora imputa à ré, concessionária de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, responsabilidade patrimonial pelos danos causados ao Condomínio do Edifício Pallas Center, em decorrência de distúrbios elétricos oriundos da rede de distribuição de energia elétrica que é fornecida pela ré. Assim, alega ter honrado a cobertura securitária e pretende o ressarcimento nos moldes previstos no artigo 786, do Código Civil. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos (concessionárias ou permissionárias) é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo, a teor do que dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, assim redigido: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […] § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta…
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