Processo 5005325-05.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5005325-05.2025.8.08.0030 REQUERENTE: LUCIANA BUSATTO DURAO SERRA Advogados do(a) REQUERENTE: RAYNER DE OLIVEIRA PAVUNA - ES21420, WILLIAN BARBOZA DOS SANTOS - ES36614 REQUERIDO: INSTITUTO SEMENTE CENTRO DE VIVENCIA E REABILITACAO LTDA, LILIAN DE SOUZA ARAUJO, RENATO LAGUARDIA LOPES Advogado do(a) REQUERIDO: MARNE SEARA BORGES JUNIOR - ES8302 PROJETO DE SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação. 2.1. Preliminar – Ilegitimidade Passiva de RENATO LAGUARDIA LOPES. Compulsando o contrato de locação (ID 68121145), verifica-se que, embora citado como fiador, o documento não conta com sua assinatura. Nos termos do art. 819 do Código Civil, a fiança deve ser dada por escrito e não admite interpretação extensiva. Inexistindo assinatura, inexiste obrigação. Sendo assim, acolho a preliminar em relação ao mencionado Requerido. 2.2. Preliminar – Ilegitimidade Passiva de LILIAN DE SOUZA ARAUJO. Embora a dívida seja da pessoa jurídica, os autos revelam confusão patrimonial e atuação direta da sócia na gestão dos pagamentos de forma pessoalizada (e.g. ID 68121146 – Pag. 3), o que justifica sua manutenção no polo passivo em sede de Juizado Especial para garantir a eficácia da sentença. Portanto, rejeito. 2.3. Mérito. Superadas as questões preliminares de mérito, verifico presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, bem como as condições da ação. Feitas as breves digressões, e direto ao ponto, passo ao julgamento da lide. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis proposta por locadora em face de locatários e suposto fiador, na qual se discute o inadimplemento de parcelas locatícias e a validade de um reajuste verbal, além da pretensão dos Réus à compensação por benfeitorias realizadas no imóvel. A lide busca resguardar o adimplemento das contraprestações financeiras e o equilíbrio contratual frente aos reparos estruturais alegados pela parte locatária. A relação locatícia e a vinculação das partes estão demonstradas pelo instrumento contratual sob o ID 68121145, observando-se, contudo, a ausência de assinatura do terceiro Requerido (RENATO LAGUARDIA LOPES), o que afasta sua responsabilidade como fiador, repisa-se. Há suporte documental para a cobrança, uma vez que a inicial individualiza os períodos de atraso e faz remissão à planilha de cálculo de ID 68122159. Nessa parte, incumbia à Autora provar o fato constitutivo e à Ré demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo (cf. art. 373, CPC). Quanto ao valor do aluguel, a defesa impugnou o reajuste para R$ 8.000,00 (oito mil reais), alegando falta de pactuação expressa. Todavia, a prova do pagamento via Pix no valor majorado (ID 68121146) e os diálogos de WhatsApp (ID 68121148), nos quais a Ré reconhece o débito sem questionar o valor, ratificam a validade do ajuste verbal pelo princípio da boa-fé objetiva e pela vedação ao comportamento contraditório. Solução diversa, contudo, aplica-se ao pedido contraposto de indenização por benfeitorias. Os Réus afirmam ter realizado gastos expressivos em gesso, terraplanagem e adequações devido a problemas de alagamento. Embora o contrato e a Lei do Inquilinato exijam autorização prévia para benfeitorias úteis, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.