Processo 5005328-42.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5005328-42.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO DO ROSARIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. I – SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por RICARDO DO ROSARIO em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA, ambos qualificados nos autos em epígrafe, na qual postula a condenação do Município de Vila Velha a realizar o enquadramento salarial, conforme o piso nacional, sendo ele efetivo, referente à carga horária proporcional a 25 horas semanais nos anos de 2019 a 2024, bem como a realizar o reajuste salarial do autor à título de vencimento base. Em síntese, que a Lei Federal 11.738/2008 estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Alega que não recebeu o piso salarial conforme determinado pela lei. Que o município está suprimindo o direito ao piso salarial, violando a legislação vigente. O requerido apresentou contestação, ID: 67522070, impugnando a gratuidade da justiça, o valor da causa e alegando litispendência, necessária observância à legislação municipal para aplicação da norma e que a parte autora sempre recebeu vencimento base superior ao piso proporcional à sua carga horária. É o breve relatório. Decido. II – PRELIMINAR: LITISPENDÊNCIA A parte requerida requereu a extinção deste processo sob a alegação de litispendência. Compulsando os autos do processo n° 5037237-39.2024.8.08.0035, o qual reside a alegada litispendência, verifico que há sentença indeferindo a petição inicial, prolatada em 17/12/2024, data anterior à contestação e, até mesmo, o ajuizamento desta ação. Assim, não havendo óbices legais para análise e julgamento destes autos, indefiro o pedido de extinção do feito por litispendência. Não havendo outras matérias preliminares ou questões prejudiciais a serem arguidas, e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito está pronto para julgamento, após concluídas todas as etapas do procedimento. Por fim, a questão envolve matéria de direito e de fato, não exigindo produção de provas em audiência, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, sendo suficiente a prova documental constante dos autos. III – DO MÉRITO Imprescindível reconhecer que, à luz da Constituição, a Lei nº 11.738/2008 priorizou a valorização dos profissionais do magistério público da educação básica, reforçando seu papel na efetivação do direito à educação no Brasil. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4.167, afastou a inconstitucionalidade da norma e consolidou o direito ao piso salarial nacional dos professores, com aplicação em todos os entes federativos. CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.