Processo 5005331-05.2026.8.08.0021
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005331-05.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIA MONTENEGRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ILSON DE OLIVEIRA AGUIAR NETO - ES25126, LUAN FRANZOTTI GONCALVES - ES22776 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 DECISÃO Trata-se de ação anulatória de débitos c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por CELIA MONTENEGRO em face de BANCO BRADESCO S/A. Narra a autora que é correntista da instituição financeira requerida e que, em abril de 2026, constatou a existência de empréstimo bancário supostamente contratado em seu nome, no valor de R$ 9.264,52, parcelado em 22 prestações de R$ 623,81, operação que afirma jamais ter solicitado ou autorizado. Sustenta que, após a liberação do crédito, parte substancial dos valores teria sido transferida para conta bancária de terceiro desconhecido, circunstância que evidencia, em seu entendimento, a ocorrência de fraude bancária. Alega que, tão logo tomou conhecimento dos fatos, registrou ocorrência, comunicou o ocorrido à instituição financeira e formalizou contestação administrativa, a qual foi indeferida sob o argumento de que a operação teria sido validada mediante utilização de credenciais regulares. Defende a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos riscos inerentes à atividade desempenhada e a necessidade de suspensão imediata dos descontos decorrentes do contrato impugnado, em razão do risco de comprometimento de sua subsistência. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, o deferimento da tutela de urgência para suspensão dos descontos relativos ao empréstimo questionado, bem como, ao final, a declaração de inexistência da contratação, a condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e morais e os demais consectários legais. É o relatório, em síntese. Decido. Inicialmente, defiro a tramitação prioritária do feito, tendo em vista que a autora possui idade superior a sessenta anos, conforme alegado e documentado na petição inicial, incidindo, em tese, as disposições do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 e do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. No que concerne ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que a autora afirma não possuir condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua própria manutenção e na sua resposta a emenda não se infere elementos concretos aptos a afastar tal presunção. Desse modo, impõe-se o deferimento do benefício. Quanto ao pedido de tutela de urgência, dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que sua concessão exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifica-se a presença de elementos suficientes para o deferimento da medida postulada. Com efeito, a autora afirma ter sido vítima de fraude bancária consistente na contratação de empréstimo que não reconhece, alegando inexistir manifestação válida de vontade para a celebração da operação financeira. Os documentos acostados à inicial, especialmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.