Processo 5005333-35.2025.8.21.0057
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005333-35.2025.8.21.0057/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A) : ALINE CHAVES DIAS DELABARY (OAB RS090693) ADVOGADO(A) : FELIPE BARCELLOS PACHECO (OAB RS114138) ADVOGADO(A) : ISRAEL FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB RS133809) ADVOGADO(A) : EVERTON LUIS DOURADO TRINDADE (OAB RS032280) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher duas despesas de Condução relativas ao Oficial de Justiça , nos termos do Provimento nº 23/2026 CGJ 1 e Comunicado 22/2026 da CGJ 2 , para expedição de mandado de citação e demais atos executórios ordenados pelo(a) magistrado(a). Para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado, não é necessária a expedição de carta precatória. 3 A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017. 4 A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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