Processo 5005337-68.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005337-68.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005337-68.2026.4.04.7001/PR AUTOR : PAULO CESAR OLAVO BOSCARIOL ADVOGADO(A) : JESSICA KAROLLINY DE LIMA SOUZA (OAB PR095212) ATO ORDINATÓRIO Da emenda da PETIÇÃO INICIAL Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art.  221 , da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017 , do TRF da 4ª Região, e da  Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, encaminho estes autos para intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que apresente,  no prazo de 10 dias , o(s) documento(s) abaixo relacionado(s) e assinalado(s),  sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : (X)  CPF e RG legíveis  da parte autora; (X)  Instrumento de procuração  ou de substabelecimento, com data contemporânea, que outorgue poderes de representação para o(a) advogado(a) que assina eletronicamente a inicial; (X)  Comprovante de residência atual   em nome da parte autora.  Caso o documento esteja em nome de terceiro estranho ao feito, deverá prestar esclarecimentos e juntar cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel afirmando que a parte autora reside naquele imóvel (acompanhado de documento de identificação do declarante).  Em se tratando de cônjuge, deverá apresentar a certidão de casamento ; (X)  Declaração de hipossuficiência econômica  para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita. A declaração deve ser firmada pela parte autora ou por seu procurador judicial, desde que no instrumento de mandato conste poderes especiais para tal requerimento; (X)  Planilha de cálculo pormenorizada, demonstrando o valor atribuído à RMI e à causa , corrigido monetariamente; (X)  Planilha de cálculo pormenorizada, demonstrando o valor atribuído à RMI e à causa , corrigido monetariamente  ou  termo de renúncia expressa  aos valores que excederem a 60 (sessenta) salários mínimos, assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para oferecer renúncia a valores. (X)  Termo de renúncia expressa  aos valores que excederem a 60 (sessenta) salários mínimos, assinada pela parte autora ou por procurador com  poderes específicos  para oferecer renúncia a valores; (X)  apontamento específico do(s) período(s) especial(is) do(s) qual(is) pretende reconhecimento/averbação/conversão. Fica a parte autora desde logo advertida de que, sobrevindo pedido de dilação de prazo, este fluirá, independentemente de nova intimação, a partir da data do protocolo da respectiva petição. Por conseguinte, este Juízo, ao apreciar o requerimento, considerará o lapso temporal decorrido entre o protocolo e a prolação da decisão como prazo efetivamente usufruído, servindo tal interregno de parâmetro fundamental para a verificação da pertinência da dilação pleiteada, em observância ao dever de cooperação e ao princípio da razoável duração do processo (Art. 6º e 139, II, do CPC).    Tramitação Ágil das Aposentadorias O projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias , já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o…

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