Processo 5005347-52.2024.8.13.0194

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005347-52.2024.8.13.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5005347-52.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: EUSTAQUIO ESMAEL ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/1086-34 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança do PASEP cumulada com danos morais e materiais ajuizada por EUSTÁQUIO ESMAEL ARAÚJO em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Da leitura da inicial, depreende-se que o Autor laborou por muitos anos como servidor público, encontrando-se atualmente aposentado desde setembro de 2003, estando regularmente inscrito no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Aduz que, ao se dirigir à instituição financeira ré para levantamento das cotas vinculadas ao referido programa, deparou-se com a existência de saldo irrisório, significativamente inferior ao que entende devido. Sustenta que o Banco do Brasil, na qualidade de administrador dos recursos, teria apresentado valores incompatíveis com a correta aplicação da legislação de regência, com alegada corrosão do patrimônio em razão de índices de atualização indevidos. Afirma, ainda, que não lhe foram disponibilizados extratos detalhados de sua conta vinculada, o que teria violado seu direito à informação e dificultado a verificação das movimentações realizadas ao longo do período. Aduz, por fim, que tais fatos teriam lhe causado prejuízos de ordem material e moral, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda. Pugna pela procedência do feito para condenar o Réu à restituição dos valores supostamente desfalcados na conta PASEP, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), vieram os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Emenda à petição inicial apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, proferida pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Após redistribuído por sorteio, foi proferido despacho de ID XXX.XXX.XXX-XX que determinou a intimação do Autor para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. O Autor juntou os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX que concedeu ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX, instruída com os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX e seguintes. Em sede preliminar, suscita a ilegitimidade passiva, a incompetência da Justiça Estadual para processamento e julgamento da presente demanda, bem como impugna o benefício da gratuidade de justiça deferido ao Autor e o valor atribuído à causa. Como prejudicial de mérito, argui a ocorrência de prescrição. Ao final, pugna pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Impugnação à contestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Em sede de especificação de provas, o Réu pugnou pela produção de prova pericial contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX), ao passo que o Autor informou não possuir mais provas a produzir (ID XXX.XXX.XXX-XX). Foi proferida decisão determinando a suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por fim, vieram-me os autos conclusos.…

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