Processo 5005347-79.2022.4.02.5006
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5005347-79.2022.4.02.5006/ES RECORRIDO : JOSE MARIA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 89, DESPADEC1) em que se discute a contagem de tempo de trabalho reconhecido por sentença trabalhista homologatória de acordo, não fundada em provas materiais. Na decisão recorrida, a Turma Recursal não reconheceu a contagem do tempo trabalhado fundado na sentença trabalhista homologatória, conforme se vê a seguir: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO NA ESFERA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DESDE QUE FUNDADA EM PROVAS QUE DEMONSTREM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA NA FUNÇÃO E PERÍODOS ALEGADOS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO. TEMA 1.188 DO STJ. PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.238 DO STJ. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. 2. A TNU afetou a presente controvérsia no Tema 152 (PEDILEF 00018649120134013803/MG), que tratava de " saber se a sentença homologatória de acordo trabalhista, não lastreada em outros elementos, serve como início de prova material para reconhecimento da qualidade de segurado e concessão de pensão por morte ". O Tema foi desafetado em 08/02/2024, com base no julgamento do PUIL 293/PR pelo STJ, que transitou em julgado em 20/03/2023, firmando a seguinte tese: "A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária." 3. Porém, em 18/04/2023, houve a afetação do Tema Repetitivo 1188 ( REsp 1938265/MG ), cujo mérito foi decidido em 16/09/2024, pelo STJ, que finalmente firmou a seguinte tese sobre o tema em debate: "A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior." 4. Pois bem. No caso, a decisão da Turma Recursal não é contrária ao entendimento firmado pelo STJ, pois entendeu que não bastava a sentença trabalhista homologatória para o reconhecimento do vínculo, e como não havia nenhum outro elemento comprobatório contemporâneo que corroborasse o vínculo ora impugnado, não reconheceu o período laboral. Confira-se (Evento 89, DESPADEC1): Vínculo junto ao empregador Antônio Pinto Braga Sobrinho no período de 01/03/1986 a 29/07/2003 Com relação a este vínculo, o INSS se insurge quanto ao seu reconhecimento visto que foi reconhecido por sentença trabalhista homologatória de acordo sem que tenha sido acostado início de prova material. Bem como se insurge com relação ao reconhecimento…
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