Processo 5005348-02.2022.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005348-02.2022.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO PEREIRA CARLOS REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: EMANOELLY EVILA MARQUES BASILIO DE SOUZA - ES25827 Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Anulação de Contrato, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por RENATO PEREIRA CARLOS em face de BANCO BMG S/A.. Da Inicial, aduz a parte autora sustenta ter sido vítima de fraude relacionada à contratação de empréstimo consignado, afirmando jamais ter solicitado, autorizado ou celebrado o contrato de empréstimo nº 65059215, no valor de R$21.739,13. Narra que, à época dos fatos, havia realizado operação de portabilidade de empréstimo junto a outra instituição financeira e aguardava o recebimento de saldo remanescente decorrente dessa negociação, razão pela qual acreditou que o valor creditado em sua conta tivesse origem naquela operação. Aduz que somente posteriormente constatou que o crédito decorreu de contrato firmado junto ao Banco BMG, acompanhado de descontos mensais em seu benefício previdenciário. Alega inexistência de manifestação válida de vontade, sustenta ter sido vítima de fraude praticada por terceiros e afirma que, desde o ajuizamento da demanda, colocou o valor recebido à disposição do Juízo, demonstrando não possuir intenção de enriquecimento ilícito. Decisão de ID 17165182, indeferindo o pedido de tutela antecipada, contra a qual foi interposto Agravo de Instrumento, ao qual posteriormente foi negado provimento pelo Eg. Tribunal de Justiça. O Banco BMG S/A apresentou contestação sob ID 24305916, sustentando a regularidade da contratação, afirmando que o empréstimo consignado foi celebrado por meio eletrônico mediante envio de documentos pessoais, validação biométrica por fotografia (“selfie”), confirmação por ambiente seguro e utilização de mecanismos eletrônicos de autenticação. Alegou que o contrato discutido nos autos corresponde ao empréstimo nº 300885416, adesão nº 6505892415, firmado em agosto de 2020, no valor de R$21.739,13, a ser pago em 84 parcelas de R$ 510,00. Defendeu que o valor contratado foi efetivamente disponibilizado ao autor por meio de TED realizada para conta bancária de sua titularidade, circunstância que demonstraria a efetiva contratação. Invocou os artigos 104 e 107 do Código Civil para sustentar a validade do negócio jurídico e afirmou que eventual utilização indevida de documentos decorreria de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, hipótese apta a afastar sua responsabilidade nos termos do artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos. Foi proferida decisão de ID 36281038, fixando os pontos controvertidos e intimando as partes para especificação de provas. Posteriormente, sobreveio Decisão, em ID 55279376, indeferindo o pedido de prova testemunhal e determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco S/A para que informasse a titularidade da conta bancária indicada pelo Banco BMG e esclarecesse se houve efetiva disponibilização do valor objeto do contrato. Em cumprimento à determinação judicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.