Processo 5005351-90.2021.8.08.0014

TJES • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
5005351-90.2021.8.08.0014
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
03/08/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005351-90.2021.8.08.0014 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: RENANN BRAGATTO GON, JOSE LUIZ MUNIZ ARAUJO, JUAREZ VIEIRA DE PAULA, WANDERSON FERREIRA DA SILVA, KINDERLY FIGUEIREDO MONTEIRO, ISAIAS ROSA TELES, NEUMIR GOEIS, JORGE LUIZ GUIMARAES, SANTOS VALDECI VIGANO, JOVANA BAIER AVANCINI, OTILA MOLINO SABADINE, AUDREYA MOTA FRANCA BRAVO, CRISTIANE SALUME MARINO, ELIANE ZOVICO SOELLA, TARCIS BRUNO CASTRO DOS SANTOS, BRUNO PRETTI DE VASCONCELLOS, FELIPPE COUTINHO MARTINS, JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, THAYNARA AZEVEDO, KELI DO CARMO SILVA, ADEUIR FRANCISCO ROSA, WADY JOSE JARJURA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO VELLO RAMOS - ES21092 Advogados do(a) REQUERIDO: ELOILSOM CAETANO SABADINE - ES4896, JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850 Advogado do(a) REQUERIDO: JEFERSON CARLOS DE OLIVEIRA - ES21191 Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE GUMIERO PAULO - ES21260 Advogados do(a) REQUERIDO: ADELFO MENEGATTI NETO - ES13279, FABIO LEANDRO RODNITZKY - ES8040 Advogados do(a) REQUERIDO: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850, PRISCILA VALENTIM MENEGAZ - ES10394, RAQUEL REZENDE RONCHETTI - ES32364 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO VIDAL DE FREITAS - ES13323 Advogado do(a) REQUERIDO: AUDREYA MOTA FRANCA BRAVO - ES7975 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE MORELATO - ES27798, MARLON AMARAL HUNGARO - ES20384, RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU - ES9369 Advogado do(a) REQUERIDO: ELOILSOM CAETANO SABADINE - ES4896 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogado do(a) REQUERIDO: ENOCK ROSA PAULINO - ES4024 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIANDRA PRIMO SCHULZ - ES20818, JOAO CARLOS BATISTA - ES7406, RAFAEL PEREIRA MUNHAO - ES31446 Advogados do(a) REQUERIDO: DIOGO DE SOUZA SANTOS - ES28537, HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925, NORMA WAICHERT MACEDO - ES23808 DECISÃO Vistos, etc. RENANN BRAGATTO GON, JUAREZ VIEIRA DE PAULA, WANDERSON FERREIRA DA SILVA, JORGE LUIZ GUIMARÃES, OTILA MOLINO SABADINE, AUDREYA MOTA FRANCA BRAVO, JOLIMAR BARBOSA DA SILVA e KELY DO CARMO SILVA interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença meritória que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Alegam os embargantes, em síntese, a existência de supostas obscuranças, contradições e omissões no julgado, apontando, sendo elas: a) inépcia da petição inicial por ausência de individualização das condutas; b) contradição decorrente do enquadramento em mais de um tipo legal e mutação da capitulação da exordial; c) contradição pelo não exaurimento das diligências que entendem necessárias as tratativas para aceitação do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC); e d) omissão decorrente do cerceamento de defesa por suposta ausência de intimação para apresentação de alegações finais antes do julgamento antecipado da lide. O embargado manifestou-se pelo não conhecimento do recurso. Relatado, decido. I. A DELIMITAÇÃO DA VIA RECURSAL Os embargos de declaração são vocacionados exclusivamente a sanar eivas de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante a moldura rígida do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam,…

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