Processo 5005352-30.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005352-30.2026.8.12.0001/MS AUTOR : CAMILA DENISE MOLINA SOARES ADVOGADO(A) : CÁSSIA LAÍS MOLINA SOARES (OAB MS015170) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência para a imediata devolução da quantia de R$ 45.380,99 pelo requerido Banco do Brasil, bem como para que o requerido Banco Bradesco efetue medidas para o efetivo cancelamento de portabilidade salarial para o Banco do Brasil com efeitos desde a confirmação encaminhada pela gerente em 26/03/2026. Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. A requerente alegou que mantinha conta-salário no requerido Banco Bradesco, com portabilidade ativa para o requerido Banco do Brasil, contudo, com o encerramento do vínculo empregatício e diante da previsão de recebimento de verba de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), de natureza alimentar, requereu formal e previamente o cancelamento da portabilidade salarial, a ambos os requeridos, em 25/03/2026, para recebimento do crédito no requerido Banco Bradesco. Afirmou que o requerido Banco Bradesco confirmou expressamente, em 26/03/2026, o cancelamento da portabilidade, e, inclusive, foi reativada a conta corrente para recebimento dos valores, porém, em 15/05/2026, o valor de R$ 45.380,99, referente à PLR, foi creditado indevidamente na conta mantida junto ao requerido Banco do Brasil, por meio de TED. Relatou que, ao identificar o equívoco, requereu imediatamente a devolução/estorno do valor, tendo o requerido Banco Bradesco formalizado solicitação de devolução, conforme autorização expressa da requerente, contudo, o requerido Banco do Brasil recusou-se a efetuar o estorno, sob o argumento de que a TED já estaria liquidada, passando a condicionar a liberação do numerário à negociação de saldo devedor em condições extremamente onerosas, especialmente por se tratar de verba alimentar. Aduziu que se encontra desempregada, em situação de vulnerabilidade econômica, possuindo filha menor, e que a retenção do valor compromete sua subsistência, bem como formalizou demandas administrativas junto ao Banco Central do Brasil, contra os requeridos. Não obstante os fatos narrados e documentos juntados, os pedidos, formulados em sede de antecipação de tutela, por ora, não podem ser acolhidos, pois trata-se de providências de natureza satisfativa, fazendo-se necessário o contraditório e dilação probatória. Assim, na fase em que se encontra o feito, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados e diante da possibilidade de obter da parte adversa elementos para melhor compreensão do litígio, reputo coerente, em reverência ao contraditório, por ora indeferir o pedido. Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Campo Grande, datado eletronicamente. PAULO ROBERTO CAVASSA DE ALMEIDA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.