Processo 5005355-36.2025.8.13.0439

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005355-36.2025.8.13.0439
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5005355-36.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: ALAN DE OLIVEIRA MONTEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA. CPF: 17.289.475/0001-42 e outros SENTENÇA Alan de Oliveira Monteiro e Mariana Rodrigues Neri Monteiro ajuizaram a presente ação de indenização por danos morais e materiais em face de Bus Serviços de Agendamento S.A. ("ClickBus"), Expresso União Ltda. e Transportadora Turística Suzano Ltda. ("Suzantur"). Alegam os autores que, em 09/02/2025, adquiriram bilhetes de ônibus por meio da plataforma da primeira ré pelo valor total de R$ 563,34, para o trajeto de ida e volta entre as cidades de São Paulo-SP e Caratinga-MG (com parada programada em Muriaé-MG). Afirmam que a viagem de ida ocorreu regularmente em 17/04/2025. Contudo, alegam que a viagem de retorno, agendada para o dia 21/04/2025 às 13h00 pela segunda ré, foi cancelada sem aviso prévio. Informam que foram realocados para veículo da terceira ré, com previsão de partida inicial às 13h30 e, posteriormente, remarcada para as 17h00. Sustentam que o embarque ocorreu com quatro horas de atraso, o que postergou a chegada em Muriaé-MG para as 06h00 do dia seguinte, gerando gastos extraordinários de R$ 190,00 e severo desgaste físico e emocional, agravado pelo fato de a coautora Mariana estar grávida de seis meses e apresentar gestação de alto risco. Pleiteiam a condenação das rés ao reembolso de R$ 190,00 a título de danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX deferiu aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita e determinou a designação de audiência de conciliação. A ré Expresso União Ltda. apresentou contestação escrita no ID XXX.XXX.XXX-XX. No mérito, alegou a ocorrência de fato do príncipe e força maior, sustentando que a linha operada foi paralisada temporariamente em estrito cumprimento a uma ordem judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Agravo de Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000), que suspendeu as autorizações outorgadas pela ANTT. Defendeu a ausência de ato ilícito, asseverando que promoveu a célere realocação dos passageiros junto à empresa parceira para garantir a continuidade do transporte, inexistindo dever de indenizar danos morais ou materiais. A ré Bus Serviços de Agendamento S.A. ("ClickBus") apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua exclusivamente como agência de turismo digital e intermediadora de vendas de passagens, não possuindo ingerência sobre a operação do transporte rodoviário, frotas ou horários. No mérito, sustentou a regular prestação de seus serviços de intermediação com a emissão adequada dos bilhetes, a ausência de solidariedade por fato do serviço de transporte e a inexistência de nexo de causalidade ou de provas dos danos alegados. A ré Transportadora Turística Suzano Ltda. ofertou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX, esclarecendo que a viagem dos autores foi objeto de repasse operacional decorrente da decisão judicial que afetou a corré Expresso União. Afirmou que os autores foram tempestivamente realocados para viagem com partida agendada para as 13h30 do dia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados