Processo 5005355-70.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5005355-70.2026.4.03.0000 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP276648-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MARCIA DE FREITAS CASTRO - SP118076-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: PAULO ALVES AMARAL - SP493617-A AGRAVADO: BROOKLYN EMPREENDIMENTOS S/A. RELATÓRIO A Desembargadora Federal Giselle França: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que rejeitou embargos de declaração (ID 557376127 na origem), mantendo integralmente r. decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela em ação pelo procedimento comum nos seguintes termos (ID 339849421 na origem): “Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, em que a parte autora requer provimento jurisdicional que declare a inexistência de relação jurídica entre as partes, especialmente quanto à exigência dos débitos lançados no Processo Administrativo nº 11610.021769/2002-70, ao qual foram apensados os Processos Administrativos nºs 11610.000288/2003-10; 11610.001176/2003-78; 11610.002405/2003-71; 11610.003962/2003-18; 11610.005635/2003-92 e 11610.006630/2003-87. O pedido de tutela foi indeferido (id. 298771961). Em face dessa decisão, a parte autora comunicou a interposição de agravo de instrumento, o qual teve negado o seu provimento (id. 305135023). Citada a ré apresentou contestação e requereu, em suma, a improcedência do pedido. Juntou documentos (id. 304647064 e 304652963). Réplica no id. 307022854 e pedido de prova pericial, com quesitos (id. 307023505). A ré não requereu a produção de provas. A parte autora apresentou 02 (dois) imóveis de propriedade de sua controlada Solanis Brasil para penhora, a fim de garantir o débito. Juntou documentos (id. 305135010 e seguintes). Pedido reiterado no id. 316667508. Intimada a esse respeito, a ré apresentou manifestação no id. 315945548, discordando da garantia ofertada, por desobediência à ordem de penhora e por pertencer à terceira Solanis Brasil. A parte autora apresentou novo requerimento nos autos noticiando o recebimento da carta de cobrança para o débito em discussão nesta lide, no valor total de R$19.843.746,06 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis centavos). Desse modo, apresentou garantia complementar de 02 (dois) imóveis de sua controlada Solanis (matrículas nºs 191.241 e 191.242, registrados junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), no valor de R$12.104.000,00 (doze milhões, cento e quatro mil reais). Os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. Tenho que há plausibilidade nas alegações da parte autora, bem como justo receio, no que tange a necessidade de aceite dos bens imóveis apresentados como garantia, a fim de obter a suspensão da exigibilidade dos tributos e possibilitar a emissão de certidão de regularidade fiscal. Em que pese os imóveis serem de propriedade de sua empresa controlada Solanis Brasil, a parte autora comprova: que a parte autora – BROOKLIN - detém parte do capital da controlada SOLANIS (contrato social id. 305135044); anuência da controlada SOLANIS para a oferta dos seus imóveis objeto das matrículas nºs 191.239, 191.240, 191.241 e 191.242, junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital…
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