Processo 5005355-81.2025.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005355-81.2025.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005355-81.2025.4.04.7112/RS AUTOR : ILTON CEZAR ALVES FREITAS ADVOGADO(A) : ODIR BERLATTO (OAB RS099687) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1.   Em relação ao período laborado na empresa  AMBEV BRASIL BEBIDAS S.A. , determino a aplicação de laudo pericial arquivado em Secretaria realizado na empresa, por perito da confiança deste juízo, juntado no evento 56, LAUDO1 , tornando-se desnecessária a produção de prova pericial. 2. Em relação ao período laborado na empresa SANTISTA ALIMENTOS S/A, considerando que esta Secretaria possui em seus arquivos laudo técnico da empresa, juntado no evento 57, LAUDO1 , determino sua aplicação, tornando-se desnecessária a produção de prova pericial. 3.  Considerando a deviergência entre os PPP's apresentados ( evento 1, PROCADM25  e evento 31, PPP2 ) requisite-se à empresa IPIRANGA ENGENHARIA LTDA, pelo meio mais célere e eficiente, podendo ser por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias , esclareça as atividades desempenhadas por  ILTON CEZAR ALVES FREITAS , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, durante o período de 26/01/1994 a 14/06/1995, ou justifique expressamente a impossibilidade de fazê-lo: Por esta decisão, fica determinado à empresa envolvida que encaminhe a manifestação e eventual documentação ou a justificativa da impossibilidade de fazê-lo para o endereço eletrônico  rscan01geral@jfrs.jus.br , dispensado o envio de cópias físicas à Secretaria , valendo destacar que, conforme artigos 378 e 380 do CPC/2015, “ ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”  e  “ Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”. Juntados os documentos,  dê-se vista   às partes.  4. Com relação ao período de 14/01/2019 a 12/11/2019, laborado como motorista operador de munck, junto à empresa TRANSMAQ TRANSPORTES LTDA, diligencie a Secretaria pelo meio mais célere e eficaz, para que forneçam declarações, conforme modelo disponibilizado por este Juízo, a ser preenchidas e firmadas por chefia, RH ou engenheiro/técnico em segurança do trabalho,  acompanhada de documentos que identifiquem os firmatários. Defiro  o prazo de 15 (quinze) dias  para as empresas encaminharem as declarações e demais documentos dos firmatários para o e-mail da Vara (rscan01geral@jfrs.jus.br). Caso silente, fica oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente, como prova das funções exercidas, declarações, conforme modelo anexo ( evento 58, DECL1 ), firmadas por testemunhas (preferencialmente não familiares ou com alto grau de proximidade de amizade, em especial colegas de trabalho ou empregadores), uma vez que cumprirão o papel de elucidar mais pormenorizadamente as circunstâncias relativas à comprovação da sua realidade laboral,  acompanhadas de documentos que identifiquem os firmatários, sendo que para o caso de colegas, comprovem a contemporaneidade do vínculo por meio de cópia integral da CTPS ou CNIS.  Fica também oportunizado à parte autora a apresentação de laudo periciais produzidos em prol da mesma empresa, desde que…

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