Processo 5005356-81.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005356-81.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VICTOR DOS SANTOS LEITE COATOR: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE MIMOSO DO SUL RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E OUTROS PETRECHOS USUALMENTE EMPREGADOS NO TRÁFICO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE CONSTATADA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, no qual se aponta como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara de Mimoso do Sul/ES. A denúncia narra que, em 27 de janeiro de 2026, durante patrulhamento tático, policiais militares perseguiam suspeito que havia fugido entre residências, ocasião em que solicitaram autorização do paciente para acessar o quintal e o terraço de sua casa, o que foi permitido. Durante a varredura, os policiais perceberam o nervosismo do acusado e localizaram, na área de serviço, sobre um botijão e próximo ao tanque, pinos de eppendorf, papelotes de cocaína e pedras de crack já embalados para comercialização. Segundo a denúncia, a filha do réu tentou se desfazer do material ao perceber a ação policial. O paciente teria assumido a propriedade dos entorpecentes e afirmado que voltou a traficar para sustentar a família. Na busca pessoal, foi encontrado com ele o valor de R$ 700,00 em notas fracionadas. Em seguida, os policiais ingressaram em um dos quartos da residência, em razão de forte odor de crack, onde encontraram balança de precisão, material para embalagem, lâminas, 43 papelotes de cocaína, 42 pinos de cocaína, 145 pedras de crack, 2 porções maiores de crack e outros instrumentos típicos do preparo e fracionamento de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (1) definir se a prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública; e (2) estabelecer se a condição de pai de filhos menores autoriza a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, VI, do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR Fundamentação da prisão preventiva, gravidade concreta da conduta e garantia da ordem pública. A decisão que mantém a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, quando se apoia na apreensão de 100 unidades de cocaína, sendo 58 papelotes e 42 pinos, 166 pedras de crack, 2 pedras maiores, 2 pacotes de endola, 1 balança de precisão, 1 material de corte e R$ 700,00 em notas fracionadas. A quantidade e a variedade das substâncias apreendidas, associadas à presença de instrumentos usualmente relacionados ao fracionamento e à comercialização de entorpecentes, indicam, em juízo cautelar, a materialidade delitiva, os indícios de autoria e a gravidade concreta da conduta imputada, justificando a custódia para garantia da ordem pública e afastando a conclusão de que a decisão se funda…
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