Processo 5005366-32.2024.4.02.5001

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5005366-32.2024.4.02.5001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005366-32.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE : JONAS PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE VENTURINI SIMOES (OAB ES034353) ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE VENTURINI SIMOES (OAB MG159533) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o depósito da requisição de pagamento referentes aos honorários contratuais do evento 116, DOC1 , intime-se o beneficiário (MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS) para informar(em) nos autos, caso queira(m), no prazo de cinco dias, os  dados bancários  (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados. Após manifestação ou decorrido o prazo , expeça(m)-se o(s) alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária, no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências.  Não sendo informados os dados bancários , o(s) alvará(s) dever(ã)o ser impresso(s) para recebimento junto ao banco. Registre-se que no momento do saque dos valor indicado no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, nos termos do artigo 8º da Resolução 822/23, do CJF . 2. Defiro o pedido de suspensão do feito por 90 (noventa) dias, conforme requerido na petição do evento 118, DOC1 , item "b".

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