Processo 5005369-37.2026.4.04.7110
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005369-37.2026.4.04.7110/RS IMPETRANTE : KAUAN ALVES SILVA ADVOGADO(A) : KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Pro-Reitor de Graduação - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA - Bagé, com pedido liminar, nos seguintes termos (evento 1, INIC1): (...) 2) A concessão da liminar, inaudita altera pars, para determinar que a Autoridade Impetrada não se abstenha de receber e instaurar o procedimento de análise documental, para fins de revalidação do diploma de Medicina da parte impetrante, sob a modalidade de tramitação simplificada, nos termos da Portaria MEC nº 1.151/2023, afastando-se a aplicação de ato infralegal que extrapole os limites do poder regulamentar; A impetrante busca, em síntese, obter provimento jurisdicional determinando à UNIPAMPA de Bagé que proceda à instauração de procedimento administrativo simplificado para a revalidação de diploma estrangeiro de medicina. Gratuidade da Justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao impetrante. Anote-se. Liminar Os requisitos para o deferimento de medida liminar em ação mandamental encontram-se elencados no inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida . O pleito liminar não merece guarida. A impetrante insurge-se contra o fato de que a UNIPAMPA não permitiu a tramitação de seu requerimento de revalidação do diploma de Medicina na forma simplificada. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA indeferiu o requerimento da impetrante ( evento 1, OUT8 ): No caso dos autos, especificamente no que tange à tramitação simplificada para revalidação de diplomas de medicina cursada no exterior, a pretensão da impetrante carece de amparo, vez que a Resolução CNE/CES n. 01/2022, apontada como fundamento normativo na exordial, restou revogada pela Resolução CNE/CES n. 02, de 19/12/2024. A resolução vigente (CNE/CES n. 02/2024) estabelece diretrizes mais rigorosas para a validação de diplomas estrangeiros, especialmente de medicina, tendo expressamente vedado a possibilidade de revalidação pelo procedimento de tramitação simplificada para diplomas estrangeiros de graduação em medicina, bem como condicionando a revalidação para esses casos à aprovação no exame no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), de que trata a Lei n. 13.959/2019. Portanto, a partir da Resolução CNE/CES nº 02, de 19 de dezembro de 2024, se observa que a validação de diplomas estrangeiros se dará apenas por meio do Revalida, não sendo mais possível o processo simplificado. Nesse sentido, confira-se o § 4º do artigo 9º e o artigo 11 da Resolução CNE/CES n.º 02/2024 (sem grifos no original): [...] Art. 9º Os pedidos de revalidação de diplomas de graduação emitidos por universidades estrangeiras terão tramitação simplificada nos casos de: [...] § 4º O disposto no caput não se aplica aos pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina . [...] CAPÍTULO III DOS DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA Art. 11. A revalidação de diploma de graduação em Medicina expedido por universidade estrangeira será condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019 . Parágrafo único. O Revalida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.