Processo 5005373-87.2025.8.24.0039

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5005373-87.2025.8.24.0039
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5005373-87.2025.8.24.0039/SC AUTOR : MARISTELA DENISE DA SILVA ADVOGADO(A) : TAMARA CARVALHO LIMA (OAB SC033900) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de  ação de usucapião  objetivando a declaração de propriedade pela prescrição aquisitiva do imóvel. 1. Inicialmente, reitere-se a  INTIMAÇÃO da parte autora para, emendar a inicial, no prazo IMPRORROGÁVEL   de 30 (trinta) dias úteis , devendo juntar os documentos/informações faltantes, conforme tabela abaixo, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC): Item 4. JUSTIÇA GRATUITA: O pedido deverá estar acompanhado da documentação correspondente à renda familiar: declaração de hipossuficiência; cópia da declaração completa do imposto de renda; cópia da carteira trabalho e/ou cópia do contracheque ou demonstrativo de pagamento de salário/benefício previdenciário. Item 6.  CONFRONTANTES: Os vizinhos dos lados norte, sul, leste e oeste, que constarem no mapa/memorial descritivo do imóvel usucapiendo, devendo informar a qualificação civil completa deste(s) e dos respectivos cônjuges (CPF, estado civil), com endereço atualizado (nome completo da rua, indicação do número da residência ou indicação de número próximo ao logradouro, nome do bairro, CEP, ponto de referência, etc) e o número de whatsapp (se houver). -  Falta a qualificação de ESPOLIO DE VALINGUE PATERNO DE OLIVEIRA; do responsável legal do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TAUNAY;  e do responsável legal de FABRÍCIO E CIA LTDA ME. Item 7. Diante da apresentação do contrato de compra e venda no evento 1.6, onde informa que o imóvel foi comprado pelos genitores da autora, esta deverá ser regularizado o polo ativo/passivo, com inclusão dos seus genitores, ou de seus sucessores, em caso de falecimento. Item 15.  FALECIMENTO DA PARTE (AUTOR/RÉU/CONFRONTANTE) : Em caso de falecimento de alguma das partes, autor/réus/proprietário registral/confrontantes, a parte deverá trazer:   a)  Certidão de óbito (preferencialmente inteiro teor);   b) Havendo inventário: nome e qualificação civil e endereço completo do(a) Inventariante, com a juntada do respectivo termo de inventariante;    Para consulta de inventário judicial: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes ou diretamente no Fórum/Distribuição;  Para consulta de inventário extrajudicial: https://censec.org.br/   d) Quando não há inventário: Nome de todos os herdeiros e qualificação civil e endereço completos;  e) Caso a parte falecida não seja casada ou não tenha filhos, a sucessão deve seguir o disposto no art. 1.829 do CC (ordem sucessão hereditária), competindo ao autor indicar os sucessores.  Saliento que caso o documento já esteja acostado nos autos, a parte autora deverá informar o evento com a respectiva página onde se encontra o documento/informação para possível análise do cartório. Ainda, conforme orientação da Portaria n. 01/2025, todos os documentos deverão ser acostados aos autos de forma individualizada, em formato PDF, facilitando assim a conferência pelo Juízo, sendo vedada a juntada de arquivo único de documentos.  DOCUMENTOS  EVENTOS         /PÁGINA 1. PARTE ATIVA : Nome completo da parte autora e cônjuge e qualificação civil completa (CPF, estado civil), com endereço atualizado (nome completo da rua, indicação do número da residência ou indicação de número próximo ao logradouro, nome do bairro, CEP, número whatsapp , se houver). - Por se tratar de direito real imobiliário (art. 73 do CPC), deverá acostar a cópia da certidão de casamento…

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